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Agronegócio brasileiro se consolida como aliado na luta contra as mudanças climáticas

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Nos últimos anos, a agropecuária brasileira tem mostrado que pode ser uma peça-chave no enfrentamento das mudanças climáticas. Diferente da imagem de vilã do meio ambiente, que muitas vezes circula no debate público, o setor tem investido em tecnologia e práticas sustentáveis para aumentar a produtividade sem desmatar novas áreas.

Essa relação entre agropecuária e mudanças climáticas foi o foco do Fórum Pré-COP 30, realizado dentro da Dinapec 2025, em Mato Grosso do Sul. Especialistas e autoridades debateram a necessidade de conciliar produção, desenvolvimento e meio ambiente, além dos desafios para tornar o setor mais resiliente às alterações climáticas.

Um dos maiores exemplos desse avanço é a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), sistema que combina o plantio de grãos, criação de gado e preservação de áreas florestais na mesma propriedade. Esse modelo, desenvolvido e aprimorado no Brasil, não só melhora a qualidade do solo e reduz a emissão de carbono, mas também traz ganhos econômicos ao produtor, tornando a fazenda mais eficiente e produtiva ao longo do ano.

Outro grande aliado do agronegócio na redução dos impactos ambientais é o plantio direto, técnica que mantém a palha da cultura anterior sobre o solo, reduzindo a erosão, melhorando a retenção de água e evitando a liberação de carbono armazenado na terra. Combinado com o uso de fixação biológica de nitrogênio, que substitui parte dos fertilizantes químicos, o método ajuda a diminuir as emissões de gases do efeito estufa.

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Dados recentes apontam que a produção de soja no Brasil, utilizando essas técnicas, emite muito menos carbono do que a média global. Enquanto no mundo a emissão por tonelada de soja chega a 2,3 toneladas de CO₂, nas áreas brasileiras que adotam práticas sustentáveis esse número cai para 1,3. Em propriedades que já operam com agricultura regenerativa, essa emissão pode ser reduzida para até 0,7 tonelada de CO₂ por tonelada de soja.

Além disso, o Brasil se destaca por manter grandes áreas de floresta preservada, diferentemente de outros países agrícolas. Isso acontece porque o Código Florestal exige que propriedades rurais reservem uma parte significativa da terra para conservação, especialmente no bioma amazônico. Essa estratégia não apenas ajuda a manter a biodiversidade, mas também contribui para a manutenção do ciclo das chuvas, essencial para a produtividade agrícola.

Apesar dos avanços, especialistas alertam para os desafios que o setor ainda enfrenta. A busca por financiamento para adoção de novas tecnologias e a necessidade de reconhecimento internacional dos esforços sustentáveis do agronegócio brasileiro são pontos centrais. A expectativa é que temas como esses ganhem espaço nas discussões da COP 30, conferência climática da ONU que será realizada em Belém (PA) neste ano.

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Com um mercado global cada vez mais exigente em relação a práticas sustentáveis, o Brasil tem a oportunidade de se consolidar como líder mundial na produção de alimentos com baixo impacto ambiental. Para isso, o caminho passa pela valorização das técnicas agrícolas já desenvolvidas e pelo incentivo a novas soluções que garantam um futuro mais equilibrado entre produção e preservação.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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