AGRONEGÓCIO

Agricultores endividados podem recorrer à Lei de Recuperação Judicial e Falências

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A Lei nº 11.101/05, também chamada de Lei de Recuperação Judicial e Falências, não foi criada pensando especificamente nas dívidas do agronegócio. No entanto, ela pode ser usada por empresas do campo que estejam passando por problemas financeiros e precisem se reorganizar.

O momento de maior mudança para os agricultores em relação a essa lei aconteceu com a chegada da Lei nº 14.112/20. Antes dessa lei, os agricultores dependiam das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para terem sucesso na recuperação judicial. Mas a reforma trouxe pela Lei nº 14.112/20 mudou isso, garantindo por escrito que os produtores rurais podem usar a recuperação judicial. Isso significa que eles podem renegociar dívidas como as de empréstimos bancários, financiamentos para a agricultura e outras obrigações com credores. Mas a lei tem regras específicas sobre quais dívidas podem entrar nesse processo.

Com a nova lei, os produtores que querem se recuperar financeiramente enfrentam uma realidade diferente. Agora existem mais regras sobre quais dívidas agrícolas podem ser renegociadas. Nem todas as dívidas ligadas à lavoura podem entrar na recuperação judicial.

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Quando uma dívida está no processo de recuperação judicial, só pode ser renegociada seguindo um plano que será aprovado legalmente. Se a dívida está fora desse processo, o credor pode tentar receber o dinheiro de outras formas, como pela execução da dívida. Ainda assim, qualquer ação contra empresas em recuperação precisa ser aprovada pelo juiz que cuida do caso, para proteger os direitos dos credores e a continuidade da empresa.

A Lei nº 14.112/20 trouxe mudanças importantes. Por exemplo, ela definiu quais tipos de dívidas os produtores rurais podem incluir na recuperação judicial:

  1. Dívidas de Cédula de Produto Rural que deveriam ser pagas com produtos não entram na recuperação.
  2. Dívidas que não têm a ver com a lavoura ou que não estão registradas nos livros contábeis também não entram.
  3. Empréstimos que foram renegociados antes de pedir a recuperação não são incluídos.
  4. Dinheiro emprestado para comprar terra nos três anos antes do pedido de recuperação também fica de fora.

Existem outras regras na Lei nº 11.101/05 que também excluem certas dívidas do processo de recuperação judicial.

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Com informações do Conjur

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Pecuária brasileira ainda depende de vacinas importadas para evitar morte súbita

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O mercado de sanidade animal no Brasil vive um desafio silencioso, mas de impacto direto no bolso do pecuarista. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que, em julho, foram disponibilizadas 5,44 milhões de doses de vacinas contra clostridioses — grupo de doenças responsáveis pela “morte súbita” no gado. O que chama a atenção, porém, é a alta dependência de insumos vindos de fora: das doses ofertadas, 4,03 milhões (74,09%) são importadas, enquanto apenas 1,41 milhão (25,91%) possui fabricação nacional.

Para o produtor rural, o termo técnico “clostridiose” passa longe do vocabulário da lida, mas os sintomas são velhos conhecidos. No campo, essas doenças são temidas pela rapidez com que derrubam o rebanho, como a “manqueira” (ou mal do carvão), que causa inchaço muscular e morte em poucas horas, e o botulismo, associado à ingestão de toxinas em pastos ou rações contaminadas. Por serem fatais e não darem tempo para tratamento, a vacina é o único “seguro” eficiente para evitar o prejuízo total de um animal.

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O “ladrão silencioso” no pasto

Embora o governo não consolide um censo de mortalidade animal por causa específica, estudos de sanidade animal apontam que as doenças clostridiais figuram entre as maiores causas de morte evitável no rebanho brasileiro. Em surtos não controlados, a mortalidade pode atingir de 5% a 10% de um lote em poucos dias.

O prejuízo é um “ladrão silencioso”. O pecuarista raramente contabiliza a perda em estatísticas oficiais — o animal morre, é enterrado e o cálculo fica apenas na planilha da fazenda. Mas o rombo é severo: com um bovino de corte de qualidade valendo facilmente entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil, a morte de poucos animais em um surto elimina a margem de lucro de todo o lote. Soma-se a isso a perda do potencial genético, o investimento em nutrição e o custo operacional.

A alta dependência de importações, que hoje supre quase três quartos da necessidade do mercado, coloca o setor em posição de alerta. Qualquer entrave logístico ou burocrático na entrada desses insumos pode deixar o curral desprotegido no momento crítico da vacinação.

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Ciente dessa vulnerabilidade, o Ministério da Agricultura tem intensificado a atuação junto aos laboratórios de insumos veterinários. A estratégia da pasta é dupla: estimular a ampliação das linhas de produção dentro do Brasil para reduzir a dependência externa e, simultaneamente, agilizar os procedimentos de fiscalização e liberação das vacinas importadas para evitar desabastecimento nas revendas.

A meta de aumentar a produção nacional não é apenas uma questão de industrialização, mas de blindagem econômica. Com a pecuária brasileira sob constante pressão para elevar índices de produtividade e atender exigências globais de sanidade, a disponibilidade constante dessas vacinas é o que separa um ciclo produtivo rentável de um prejuízo incalculável pela perda súbita de matrizes e bezerros. Enquanto o setor tenta equilibrar essa balança, o mercado segue monitorando a oferta mensal, ciente de que, no campo, a prevenção é o único investimento que não admite atrasos.

Fonte: Pensar Agro

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