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Abate de búfalos em RO vira alvo do MPF e expõe impasse ambiental

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A operação do governo federal para conter a presença de búfalos em unidades de conservação de Rondônia entrou no centro de uma disputa judicial poucos dias após o início. O Ministério Público Federal acionou a Justiça para suspender o abate conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, alegando ausência de comunicação prévia e de um plano formal de manejo.

A ação faz parte de um projeto piloto para controlar uma população estimada em cerca de 5 mil búfalos que vivem de forma selvagem em áreas protegidas. A proposta inicial prevê a eliminação de aproximadamente 10% desse total. Nos primeiros dias de operação, cerca de 30 animais foram abatidos, segundo informações de campo, antes da intervenção do MPF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre eventual suspensão integral da atividade.

Introduzidos na região a partir da década de 1950 com finalidade produtiva, os búfalos passaram a se reproduzir sem controle após abandono de parte dos rebanhos. Sem predadores naturais, avançaram sobre áreas sensíveis, provocando degradação de vegetação, compactação do solo e alterações em ambientes alagados — impactos que, segundo técnicos ambientais, comprometem a dinâmica do bioma.

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A opção pelo abate direto decorre da ausência de alternativas consideradas viáveis no curto prazo. A retirada dos animais esbarra em limitações logísticas, como o difícil acesso às áreas, enquanto o aproveitamento econômico é inviabilizado pela falta de controle sanitário. Criados fora de qualquer sistema produtivo, os búfalos não atendem às exigências para consumo ou processamento, o que transforma a operação em uma medida exclusivamente ambiental.

O questionamento do MPF não recai sobre o diagnóstico, mas sobre o procedimento. O órgão sustenta que ações dessa natureza exigem planejamento detalhado, transparência e respaldo judicial, sobretudo em áreas protegidas. Já a área técnica do governo argumenta que o crescimento desordenado da população exige resposta imediata para evitar danos de maior escala.

O desfecho da disputa deve definir os próximos passos da operação e tende a estabelecer parâmetros para o controle de espécies invasoras no País. O caso expõe, ao mesmo tempo, um passivo ambiental acumulado ao longo de décadas e a dificuldade de conciliar rapidez na intervenção com segurança jurídica.

Para o setor produtivo, o episódio funciona como alerta. A ausência de manejo e de controle sanitário pode transformar um ativo pecuário em passivo sem valor econômico, cuja solução passa a exigir intervenção pública, com custo elevado e sem retorno produtivo.

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Fonte: Pensar Agro

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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