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A geada negra de 1975: trauma agrícola que ainda assombra o campo

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Há 50 anos, em 18 de julho de 1975, o Brasil registrava um dos eventos climáticos mais devastadores da história da agricultura nacional: a chamada geada negra. Diferente da geada comum, esse fenômeno ocorre quando uma massa de ar extremamente fria e seca congela os tecidos das plantas de dentro para fora, sem formação de cristais de gelo visíveis. O resultado é uma aparência de queima total — como se o campo tivesse sido passado por fogo.

Naquela madrugada, o impacto foi brutal. Estima-se que cerca de 1 bilhão de pés de café tenham sido destruídos, principalmente nos estados do Paraná e parte de São Paulo. A devastação foi tão ampla que marcou o fim da hegemonia do Paraná na cafeicultura brasileira. A produção praticamente desapareceu no ano seguinte, e milhares de famílias foram forçadas a abandonar suas propriedades. O episódio provocou um redesenho completo da economia agrícola da região.

Segundo registros do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), o frio intenso de 1975 chegou com força a cidades como Londrina, Apucarana e Cornélio Procópio. Em muitas delas, os termômetros marcaram temperaturas abaixo de –2 °C, com vento seco e constante — combinação ideal para a ocorrência da geada negra. A estimativa do número de pés de café perdidos é mencionada em documentos técnicos da Secretaria da Agricultura do Paraná, e ratificada por estudos da Embrapa e do Instituto Agronômico (IAC).

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Pode voltar a acontecer – Especialistas afirmam que sim, embora seja raro. De acordo com o meteorologista Ronaldo Coutinho, consultor técnico do setor agrícola, a combinação que forma a geada negra — ar polar seco e frio intenso persistente — ainda é possível em regiões de clima subtropical como Sul de Minas, Planalto do Paraná, Sul de São Paulo e até no Centro-Oeste elevado.

Um novo episódio traria impactos catastróficos: perda imediata de lavouras sensíveis (como café, trigo, hortaliças, milho e frutas), quebra nas cadeias de fornecimento, escassez de matéria-prima na indústria e aumento nos preços ao consumidor. “Seria um desastre econômico e social. Ainda que hoje tenhamos maior tecnologia e previsões, muitas áreas agrícolas continuam vulneráveis”, alerta Coutinho.

A Embrapa Café já alertou em relatórios anteriores que a recuperação de lavouras perenes após uma geada negra pode levar até cinco anos, gerando enorme prejuízo para o produtor e queda drástica na oferta nacional.

Lições do passado – Apesar da tragédia, a geada de 1975 também provocou mudanças estruturais importantes. O Paraná, antes concentrado na monocultura do café, diversificou sua produção. Soja, milho, trigo, pecuária e fruticultura ganharam espaço, o que fortaleceu a economia regional a longo prazo. A diversificação também ampliou a resiliência das propriedades frente a eventos climáticos extremos.

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Hoje, o alerta permanece. Instituições como o INMET, Embrapa, IDR-Paraná e universidades públicas monitoram constantemente o risco de frio extremo. Ainda assim, o setor agrícola precisa manter-se vigilante, adotar boas práticas de manejo, investir em variedades mais resistentes e ter planos de contingência, especialmente em tempos de mudança climática.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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