AGRONEGÓCIO

Tecnologia transforma açúcar em insumo para medicamentos e cosméticos

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) avançou no desenvolvimento de uma plataforma para produzir compostos químicos de alto valor agregado a partir de açúcares. Em testes de laboratório, o trabalho utilizou leveduras modificadas para obter uma molécula empregada na fabricação de polímeros, medicamentos, cosméticos e insumos agrícolas. A pesquisa abre caminho para ampliar o uso de matérias-primas renováveis em processos que hoje dependem de derivados do petróleo.

O resultado foi divulgado pela instituição em 29 de setembro. Desenvolvida no âmbito da Embrapa Agroenergia, a metodologia combina ferramentas de análise molecular para identificar como os microrganismos aproveitam os açúcares e quais limitações precisam ser superadas para melhorar a produção. O trabalho foi realizado em parceria com o Centro Helmholtz de Pesquisa Ambiental, na Alemanha.

Para o agronegócio, a perspectiva é ampliar as possibilidades de transformação da biomassa em produtos de maior valor. A obtenção de moléculas para a indústria química pode diversificar o aproveitamento de matérias-primas renováveis e aproximar a produção agrícola de mercados como os de materiais, ingredientes e insumos industriais. A viabilidade dessa rota dependerá de seu desempenho fora do laboratório.

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Nos experimentos, uma linhagem geneticamente modificada da levedura Saccharomyces cerevisiae produziu ácido p-hidroxibenzoico, identificado pela sigla PHBA. O composto funciona como precursor químico, uma substância utilizada na fabricação de outros produtos. Os ensaios ocorreram em biorreatores, equipamentos que permitem controlar as condições de cultivo e acompanhar o funcionamento do microrganismo.

A contribuição da plataforma está em observar diferentes etapas desse processo de forma integrada. As análises examinam proteínas, moléculas produzidas pelas reações celulares e o percurso das substâncias dentro da levedura. Com essas informações, é possível localizar gargalos e orientar modificações para direcionar uma parcela maior da matéria-prima ao composto desejado.

Uma das técnicas empregadas acompanha o carbono utilizado pelas células por meio de marcadores isotópicos. Segundo a Embrapa, o trabalho gerou um banco de dados com mais de 28 mil metabólitos e cerca de 1,7 mil proteínas anotadas. Esse conjunto de informações poderá apoiar a seleção e o desenvolvimento de microrganismos para diferentes aplicações agroindustriais.

Os protocolos de fermentação também foram ajustados. A concentração de glicose no meio de cultivo caiu de 20 para 10 gramas por litro, reduzindo os custos dos experimentos com marcadores. O resultado se refere aos procedimentos de pesquisa e não permite concluir que uma futura operação industrial terá redução equivalente no consumo de açúcar ou no custo de fabricação.

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A instituição pretende aproveitar o conhecimento adquirido na avaliação de seu acervo de microrganismos, que reúne mais de 20 mil ativos da biodiversidade brasileira. A metodologia poderá ajudar a identificar linhagens com potencial para produzir bioinsumos, ingredientes funcionais, compostos aromáticos e outras moléculas de interesse econômico.

O avanço reforça uma frente de pesquisa que busca agregar valor à produção renovável brasileira. Para chegar à indústria, os processos precisarão combinar rendimento, regularidade e custos competitivos. É essa etapa que determinará se a capacidade demonstrada no laboratório poderá gerar novas oportunidades para fornecedores de matérias-primas, agroindústrias e fabricantes de produtos químicos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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