AGRONEGÓCIO
Seguro rural ganha verba protegida e prazo para indenizar
Publicado em
4 de outubro de 2026por
Da Redação
O produtor rural passa a contar com novas regras para contratar seguro, receber indenizações e vincular a proteção da atividade ao financiamento da safra. Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.526 protege os recursos federais destinados à subvenção contra contingenciamento, estabelece prazo máximo de 30 dias para liquidar sinistros e reformula o fundo criado para dar cobertura suplementar a perdas de grande dimensão.
A mudança chega depois de uma forte redução no alcance do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), pelo qual o governo paga parte do custo da apólice. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a área protegida com apoio do programa passou de aproximadamente 7,3 milhões de hectares, em 2024, para 3,2 milhões em 2025. O número de produtores atendidos caiu de 86,4 mil para pouco mais de 42 mil.
O recuo mostra por que a discussão sobre seguro começa antes de qualquer ocorrência climática. Quando o produtor prepara o plantio, precisa calcular quanto gastará com sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e financiamento. A disponibilidade de ajuda para pagar a apólice interfere nessa conta. Se o recurso diminui durante o ano, parte dos agricultores precisa arcar com o seguro integralmente ou assumir uma exposição maior às perdas.
Em 2025, o orçamento aprovado para o PSR foi de cerca de R$ 1,06 bilhão. Desse montante, aproximadamente R$ 67 milhões foram destinados a apólices do exercício anterior, e outros R$ 428 milhões sofreram cortes ao longo do ano. A aplicação na subvenção ficou em R$ 565,4 milhões. O próprio Mapa registrou que a insuficiência de recursos deixou milhares de produtores sem o auxílio federal.
A nova lei enfrenta esse problema ao dar caráter obrigatório à despesa com a subvenção e impedir sua limitação de empenho e movimentação financeira. Há, porém, uma condição importante: a obrigação fica limitada ao montante previsto no projeto de orçamento encaminhado pelo Executivo ao Congresso e deve observar medidas de compensação exigidas pela legislação. A proteção contra cortes melhora a previsibilidade, mas não estabelece um orçamento mínimo capaz de atender toda a demanda.
Na ponta do produtor, outra mudança relevante está no prazo para a indenização. A lei determina que a liquidação dos sinistros, parciais ou totais, ocorra em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria técnica presencial, quando necessária, considerando o que acontecer por último. Portanto, a contagem não começa automaticamente no dia em que a lavoura sofre o dano.
O contrato também deverá apresentar uma lista objetiva dos documentos necessários à análise, restrita aos que tenham relação direta com o sinistro e cuja obtenção dependa exclusivamente do segurado. A definição prévia dessas exigências pode reduzir incertezas justamente no momento em que o agricultor precisa comprovar o prejuízo e organizar o pagamento das contas da safra.
A ligação entre seguro e crédito rural também se torna mais estreita. A apólice passa a integrar o conjunto de garantias das operações de financiamento. Para aceitá-la, a instituição financeira poderá exigir cláusulas que transfiram os direitos à indenização ou estabeleçam o banco como primeiro beneficiário do pagamento. Nesse caso, o produtor deverá observar como a cobertura será utilizada para quitar a dívida e qual proteção permanecerá disponível para a continuidade da atividade.
Operações amparadas por seguro poderão ter condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de financiamento do prêmio, que é o preço pago pela apólice. A legislação prevê ainda prioridade de acesso ao crédito, inclusive em prorrogações e renegociações. Isso abre espaço para melhores condições, mas não representa uma redução automática dos juros de todos os contratos segurados.
O terceiro eixo da reforma é o chamado fundo de catástrofe. Previsto em lei desde 2010, o mecanismo não chegou a funcionar por falta de regulamentação e de aportes contínuos. Sua finalidade é oferecer cobertura suplementar ao sistema de seguro rural, especialmente importante quando um evento provoca perdas simultâneas em muitas propriedades. Uma seca extensa, por exemplo, pode gerar pedidos de indenização em uma região inteira.
A legislação amplia as possibilidades de aporte da União, incluindo dinheiro, títulos públicos, determinadas participações acionárias, imóveis e outros ativos. Também permite a participação de seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas. Poderão ser constituídos subfundos com patrimônios separados para atender às particularidades de diferentes segmentos produtivos.
Esse desenho cria condições para distribuir melhor os riscos, mas a publicação da lei não significa que o fundo já esteja disponível para cobrir perdas. Seu funcionamento exige estrutura administrativa, regras de cobertura e capitalização. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que participará da adequação da regulamentação às novas disposições.
A sanção preservou a estrutura central da reforma, mas vetou três dispositivos. Dois tratavam de benefícios tributários e foram barrados sob a justificativa de ausência de estimativa do impacto fiscal e de compensação. O terceiro autorizava o fundo a adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS), operação que, segundo a justificativa do veto, poderia expor seu patrimônio a riscos de terceiros. O Congresso ainda poderá manter ou derrubar os vetos.
Para quem prepara a próxima safra, a nova legislação reforça a importância de contratar uma cobertura compatível com a atividade. Antes de assinar, o produtor deve conferir os riscos cobertos, as exclusões, o limite de indenização, a participação que ficará sob sua responsabilidade e os documentos exigidos em caso de perda. Se a apólice estiver vinculada ao financiamento, também precisa verificar quem receberá a indenização. É nessa combinação entre orçamento disponível, contrato adequado e pagamento no prazo que a reforma poderá se trans
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Published
1 hora agoon
5 de outubro de 2026By
Da Redação
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Flávia Alessandra e Otaviano Costa celebram 20 anos de casamento: ‘My love ‘
Adaptação às mudanças climáticas exige tecnologia e financiamento
Agro apresenta 5 prioridades para o próximo governo reduzir custos e ampliar investimentos
Ferramenta de IA ajuda pecuarista a fazer melhoramento genético grátis
Cuiabá
Com Tarifa Zero e frota total, Cuiabá garante transporte gratuito para eleitores no domingo
Mais de 1,1 milhão de passageiros já foram beneficiados pela Tarifa Zero aos domingos em Cuiabá desde que o prefeito...
Parceria entre Prefeitura e Governo de MT prevê reformulação e segurança na Orla do Porto
A Prefeitura de Cuiabá e o Governo de Mato Grosso realizaram uma reunião técnica para alinhar os próximos encaminhamentos relacionados...
Prefeitura de Cuiabá fortalece a economia com infraestrutura rural, videomonitoramento e valorização do turismo
A regularização do Mercado do Porto, a instalação de câmeras em espaços públicos e a capacitação de pequenos produtores estão...
MATO GROSSO
Neri Geller é o primeiro do Podemos em pesquisa para deputado federal em Mato Grosso
Com 2,88% das intenções de voto espontâneas, ex-ministro aparece em primeiro do partido Neri Geller chega à reta final da...
Os R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados
Deputado afirma ter repassado R$ 600 mil para o curso de Arquitetura e Urbanismo, mas NOB citada para comprovar a...
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública...
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias...
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias...
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias...
FAMOSOS
Flávia Alessandra e Otaviano Costa celebram 20 anos de casamento: ‘My love ‘
Flávia Alessandra e Otaviano Costa usaram as redes sociais para celebrar uma marca especial na história do casal: os 20...
Bruno & Marrone lançam novo projeto ‘De Volta aos Bares 2’: ‘Curtir sem moderação’
Bruno & Marrone estão de volta aos bares! A dupla sertaneja anunciou o lançamento do projeto “De Volta aos Bares...
Simone Mendes lança seis músicas inéditas em novo projeto: ‘O MELHOR DE MIM! ‘
Simone Mendes acaba de dar mais um passo em seu novo projeto musical. No começo desse mês (Outubro), a cantora...
ESPORTES
Brasil vence a Índia por 4 a 0, mas atuação segue abaixo do esperado
A Seleção Brasileira venceu a Índia por 4 a 0 neste sábado (03.10), no Salt Lake Stadium, em Calcutá, no...
Santos vence o São Paulo no Morumbis e emenda quinta vitória seguida
O Santos transformou o Morumbis em palco de mais uma noite memorável. Com dois gols de Gabriel Barbosa e uma...
Brasil vira sobre a Austrália e vence por 4 a 2 em amistoso
A Seleção Brasileira superou um primeiro tempo de sustos e derrotou a Austrália por 4 a 2, nesta terça-feira (29.09),...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
FAMOSOS7 dias agoBruno relata rádio ligando sozinho e tocando música de Rick & Renner
-
FAMOSOS7 dias agoAna Hickmann e Edu Guedes celebram 14 dias de lua de mel na Itália: ‘Melhor parte’
-
Sinop6 dias agoPrefeitura de Sinop e MPT promovem formação da Rede de Proteção para fortalecer combate ao trabalho infantil
-
CUIABÁ6 dias agoSimininas aprendem Libras e violão em aulas que unem música e inclusão




