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Prefeitura abre inscrições para eleição do Conselho Municipal de Política Cultural

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, iniciou o processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos artísticos e culturais no Conselho Municipal de Política Cultural de Cuiabá (CMPC). Cada área terá um titular e um suplente, que exercerão mandato durante o biênio 2026-2028.

Conforme a Portaria nº 031/2026-SMCult, que dispõe sobre o regimento eleitoral, artistas, produtores e técnicos culturais podem participar do processo como delegados, eleitores ou candidatos a conselheiros, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A portaria foi publicada no Diário Oficial, e o regulamento eleitoral está disponível para consulta na plataforma oficial do processo.

As inscrições ficam abertas de 30 de setembro a 7 de outubro de 2026.

O processo contempla oito segmentos:

Artes visuais e digitais;
Audiovisual;
Música;
Artes cênicas;
Cultura popular, folclore e artesanato;
Livro, leitura e literatura;
Cultura afro e indígena brasileira;
Patrimônio histórico-cultural.

A eleição será realizada de maneira virtual, em plataforma disponibilizada pela Secretaria Municipal de Cultura. Cada eleitor devidamente habilitado poderá votar uma única vez e em apenas um candidato. O mais votado de cada segmento assumirá como titular, enquanto o segundo colocado será o suplente. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade.

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As inscrições e a participação no processo devem ser feitas pela plataforma oficial. Os interessados podem acessar o sistema e realizar a inscrição pelo link abaixo:

Portal Vota Cultura | Inscrições

https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal?utm_source=chatgpt.com

Requisitos para participação

Para se habilitar como candidato a delegado, o interessado deverá apresentar documento pessoal, currículo que comprove pelo menos um ano de atividade artística ou cultural e comprovante de residência em Cuiabá há, no mínimo, 12 meses.

Quem pretende concorrer como conselheiro deverá comprovar pelo menos dois anos de atividade artística ou cultural, residência em Cuiabá há, no mínimo, 24 meses e conclusão do Ensino Médio, além de apresentar os documentos pessoais exigidos. Os arquivos devem ser enviados em PDF, com tamanho máximo de 5 MB cada. Não será permitida a participação da mesma pessoa em mais de um segmento cultural.

Cronograma eleitoral

Publicação do regimento e da Comissão Eleitoral: 29/09/2026
Período de inscrição: 30/09 a 07/10/2026
Publicação dos habilitados: 09/10/2026
Prazo para recursos: 13 a 15/10/2026
Resultado dos recursos: 16/10/2026
Eleição e apuração: 19/10/2026
Publicação dos eleitos: 26/10/2026
Posse do Conselho: 27/10/2026

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Os recursos contra o indeferimento de candidaturas, a lista de eleitores habilitados ou eventuais irregularidades formais poderão ser apresentados no prazo de três dias úteis, conforme o cronograma. A Comissão Eleitoral terá até um dia útil para analisar e publicar a decisão.

O Conselho Municipal de Política Cultural é um espaço de participação social e representação dos diferentes campos artísticos do município. A renovação busca ampliar a diversidade no colegiado e fortalecer o diálogo entre a comunidade cultural e o poder público na formulação e no acompanhamento das políticas para o setor.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá não renova contrato com a ASPE por descumprimento de obrigações contratuais

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A Secretaria-adjunta Municipal de Gestão da Economia irá notificar a Associação dos Servidores Públicos do Município (ASPE) sobre a decisão da Prefeitura de Cuiabá de não renovar o contrato firmado por meio do Credenciamento nº 003/2025. A medida ocorre após a identificação do descumprimento de requisitos previstos no contrato administrativo.

A ausência do cumprimento integral dos requisitos previstos no contrato impede a renovação neste momento. A Prefeitura ressalta que a análise considera as condições estabelecidas no processo de contratação e a necessidade de atendimento às exigências administrativas para a continuidade dos contratos.

Os contratos oriundos do credenciamento estão passando pelo período de análise para eventual renovação. Conforme a Secretaria Municipal de Economia, a formalização de aditivos contratuais é um ato discricionário da administração pública, condicionado ao interesse público e ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no processo de contratação.

Entre as situações identificadas está a ausência de recolhimento ao Fundo de Capacitação do Servidor, obrigação prevista no contrato. Conforme estabelecido no instrumento contratual, a associação deveria destinar 1% da arrecadação ao fundo durante a vigência do contrato. Segundo a Secretaria Municipal de Economia, o recolhimento não foi realizado, o que resultou na ausência da documentação necessária para comprovar a regularidade da entidade.

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“Durante o período do contrato, havia a obrigação de recolher 1% da arrecadação ao Fundo de Capacitação do Servidor. Esse recolhimento não foi realizado e, consequentemente, a entidade não possui a certidão que comprova o cumprimento dessa obrigação contratual”, explicou o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Economia, Jairo Pereira Rocha.

A Secretaria Municipal de Gestão fará a notificação formal da associação sobre a decisão e os procedimentos decorrentes da não renovação do contrato.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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