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CAR e GTA podem acelerar controle da origem do gado

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O cruzamento de duas bases de dados já utilizadas pelo produtor rural pode acelerar a rastreabilidade dos cerca de 225 milhões de bovinos do País, reduzir o risco de comercialização de animais ligados ao desmatamento e facilitar o atendimento às exigências dos compradores internacionais. A proposta consiste em conectar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) à Guia de Trânsito Animal (GTA).

A recomendação faz parte de um estudo da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura. Segundo a entidade, a integração teria baixo custo e poderia ser implantada antes da conclusão do sistema nacional de identificação individual de bovinos, prevista para 2032.

A GTA registra a movimentação dos animais entre propriedades, leilões, confinamentos e frigoríficos. O documento informa a origem, o destino e a quantidade de bovinos transportados, mas não traz, de forma integrada, o perímetro geográfico das fazendas envolvidas.

O CAR contém a localização e os limites declarados de cada imóvel rural. Ao associar o número do cadastro ambiental ao estabelecimento registrado no órgão estadual de defesa agropecuária, seria possível localizar as propriedades pelas quais o lote passou e cruzar essas áreas com imagens de satélite, embargos ambientais e registros de desmatamento.

“A GTA informa que está sendo mandada uma quantidade de vacas da fazenda ‘a’ para a fazenda ‘b’, mas não dá a localização dessas fazendas. O Cadastro Ambiental Rural tem o perímetro da propriedade e, com essa localização geográfica, é possível verificar se naquela área há desmatamento ilegal ou reserva ambiental”, explica Fernando Sampaio, colíder da Força-Tarefa de Rastreabilidade e Transparência da Coalizão.

Atualmente, as duas bases são administradas por estruturas diferentes. A GTA é emitida pelos órgãos estaduais de defesa agropecuária, enquanto o CAR fica sob responsabilidade das áreas ambientais. O estudo considera que o maior obstáculo não é a falta de informação, mas a dificuldade de fazer os sistemas estaduais trocarem dados com segurança jurídica e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Entre as medidas propostas está a inclusão obrigatória do número do CAR no cadastro sanitário da propriedade. O órgão estadual também verificaria se as coordenadas geográficas da fazenda correspondem ao imóvel informado pelo produtor.

Outra recomendação é condicionar a emissão da GTA à checagem prévia do CAR. Para isso, os Estados precisariam editar normas próprias e formar grupos de trabalho entre os órgãos de defesa agropecuária e de meio ambiente.

O modelo mais avançado foi encontrado no Pará. No Estado, a emissão da GTA já está vinculada à situação do CAR da propriedade de origem. Nas demais unidades analisadas, a consulta aos dados ambientais ocorre de forma preventiva ou operacional, sem necessariamente impedir o transporte dos animais.

A plataforma Selo Verde, criada no Pará e posteriormente adaptada por Minas Gerais e outros Estados, cruza informações do CAR, das movimentações de animais e de sistemas de monitoramento por satélite. A ferramenta permite acompanhar lotes e identificar riscos ambientais tanto em fornecedores diretos quanto em propriedades anteriores do ciclo produtivo.

O estudo avaliou iniciativas adotadas em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Tocantins e São Paulo. A conclusão é que a integração pode funcionar como uma ponte até a implantação completa do Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB).

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O cronograma federal prevê a expansão gradual da identificação individual entre 2027 e 2032. A partir de 1º de janeiro de 2033, a movimentação de bovinos e búfalos não identificados deverá ser proibida. Até lá, parte considerável da rastreabilidade continuará baseada em lotes.

O cruzamento do CAR com a GTA não substitui a identificação individual. A ferramenta permite reconstruir o caminho percorrido por um grupo de animais, mas não distingue cada bovino durante as etapas de cria, recria e engorda. Também não transforma automaticamente o CAR em prova de regularidade ambiental, porque o cadastro é autodeclaratório e depende de análise e validação.

Ainda assim, a integração pode oferecer uma resposta de curto prazo à principal fragilidade da cadeia: a dificuldade de monitorar fornecedores indiretos. O frigorífico normalmente conhece a fazenda que entregou o animal para o abate, mas pode não ter acesso padronizado às propriedades pelas quais o bovino passou anteriormente.

A necessidade de avançar aumentará com a aplicação do Regulamento da União Europeia contra o Desmatamento (EUDR), marcada para 30 de dezembro de 2026 para empresas de médio e grande porte. A norma abrange sete grupos de produtos, entre eles bovinos, soja e café, e exige a comprovação de que a mercadoria não procede de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

Para o pecuarista, a mudança tende a exigir maior atenção à correspondência entre o cadastro sanitário, o CAR e a localização efetiva da propriedade. Dados divergentes ou desatualizados poderão dificultar a emissão de documentos, a venda dos animais e o acesso aos mercados que exigem comprovação completa de origem.

Fonte: Pensar Agro

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

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“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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