Ministério Público MT
Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe
Publicado em
31 de agosto de 2026por
Da Redação
A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Olhar atento pode evitar tragédias, destaca procuradora
Published
2 horas agoon
2 de setembro de 2026By
Da Redação
A importância de ampliar o olhar dos profissionais da segurança pública para identificar situações de risco e prevenir casos de violência contra mulheres e meninas foi o foco do primeiro eixo temático do Dia C de Capacitação – Atendimento, Proteção e Perspectiva de Gênero na Segurança Pública, realizado nesta quarta-feira (2), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em Cuiabá.A palestra foi ministrada pela coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, que abordou o tema “Perspectiva de gênero na atuação dos profissionais de segurança pública” para cerca de 140 participantes das forças de segurança e instituições que integram a rede de proteção.Ao iniciar a exposição, a procuradora utilizou uma experiência pessoal para explicar como a perspectiva de gênero pode contribuir para uma análise mais ampla das situações enfrentadas diariamente pelos profissionais da área.“A perspectiva de gênero funciona, de certo modo, como esse recurso de ampliação da percepção. Ela não modifica os fatos. Não cria crimes onde eles não existem. Não substitui a lei, a técnica, a prova ou a experiência profissional. Ela nos ajuda a perceber dimensões da realidade que podem permanecer inaudíveis aos nossos ouvidos ou invisíveis ao nosso olhar”, afirmou.Durante a palestra, a procuradora de Justiça destacou que muitos sinais relacionados à violência contra a mulher podem passar despercebidos quando não são observados sob uma perspectiva adequada.“Na atuação profissional, alguns sinais podem estar diante de nós e, ainda assim, não serem imediatamente percebidos: o controle, o isolamento, a dependência econômica, o medo, a desigualdade de poder, a escalada da violência e o risco de morte”, alertou.Segundo a procuradora, o objetivo da capacitação não é desconsiderar a experiência dos profissionais, mas oferecer ferramentas que contribuam para uma atuação mais qualificada.“A proposta desta capacitação não é desqualificar a experiência de ninguém. É acrescentar um instrumento à nossa atuação. Porque, quando ampliamos nossa capacidade de perceber, qualificamos nossa intervenção, avaliamos melhor o risco, protegemos com mais eficiência e tomamos decisões mais adequadas”, ressaltou.Ao longo da apresentação, foram abordados aspectos relacionados aos estereótipos de gênero, aos ciclos da violência doméstica e à necessidade de uma atuação institucional integrada para garantir proteção efetiva às vítimas.No encerramento da palestra, a procuradora de Justiça fez uma reflexão sobre a responsabilidade dos agentes públicos diante do avanço da violência contra a mulher e conclamou os participantes a transformarem conhecimento em atitude.“Tenho medo da violência que se repete, da violência que se agrava e, principalmente, da violência que começa a ser tratada como algo normal. E, diante desse medo, faço a mim mesma duas perguntas: o que eu posso fazer? O que eu tenho a ver com isso? A resposta que encontrei é clara: eu tenho tudo a ver com isso”, afirmou.Dia C de Capacitação – o primeiro eixo do Dia C integra a programação nacional da capacitação, que busca fortalecer a atuação dos profissionais da segurança pública e da rede de proteção no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, com foco na prevenção do feminicídio e na qualificação do atendimento prestado às vítimas.Promovido nacionalmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com o Ministério das Mulheres, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), o Dia C foi concebido como o marco inicial de um programa permanente de formação voltado ao fortalecimento da atuação integrada entre o Ministério Público e os órgãos de segurança pública. Em Mato Grosso, o evento é realizado pelo MPMT, por meio do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino, com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso. O evento reúne aproximadamente 140 profissionais de diferentes órgãos e instituições, entre eles representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Marinha do Brasil, Guarda Municipal e integrantes do sistema de justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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