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Renegociação de dívidas rurais: veja quem pode aderir e o que fazer

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Produtores rurais e cooperativas agropecuárias atingidos por perdas recorrentes poderão contratar novas linhas de crédito para quitar ou reduzir dívidas. O programa foi autorizado pela Medida Provisória 1.376/2026, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para começar a operar nos bancos.

A medida não prevê o simples parcelamento dos contratos atuais. A renegociação será feita por meio de um novo financiamento, destinado à liquidação ou amortização das operações enquadradas. A concessão também não será automática: cada banco analisará a documentação, as garantias e o risco de crédito do interessado.

Na regra geral, poderão participar produtores e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O prejuízo poderá decorrer de eventos climáticos extremos — como seca, estiagem, enchente, geada, granizo, vendaval ou excesso de chuva — ou da queda dos preços dos produtos financiados.

As perdas precisarão ser comprovadas por laudo de profissional habilitado. Por isso, o produtor deve reunir registros de produção, notas fiscais, contratos, documentos de seguro ou Proagro e outros elementos que permitam comparar a renda esperada com o resultado efetivamente obtido. A regulamentação do CMN poderá detalhar quais comprovantes serão exigidos.

A MP alcança operações de custeio, comercialização e industrialização, inclusive contratos que já tenham sido prorrogados ou renegociados. Também poderão entrar determinadas parcelas de investimentos com vencimento entre janeiro de 2024 e dezembro de 2026, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira emitidas em favor de instituições financeiras. As datas de contratação e a situação de cada dívida serão verificadas pelo banco.

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Na regra geral, o limite será de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com juros de 6% ao ano; R$ 2 milhões para produtores do Pronamp, a 9% ao ano; e R$ 4 milhões para os demais, a 12% ao ano. O pagamento poderá ser feito em até oito anos. A primeira parcela do principal vencerá dois anos depois da contratação, mas os juros serão pagos durante a carência.

Há condições especiais para quem comprovar perdas climáticas em três ou mais safras e redução de pelo menos 40% da renda esperada. Nesse caso, os limites sobem para R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores. Os juros serão, respectivamente, de 5%, 8% e 11% ao ano, com prazo de até dez anos. Essa modalidade excepcional, diferentemente da regra geral, é restrita a prejuízos provocados pelo clima.

Mesmo antes da regulamentação, o produtor pode procurar a instituição financeira responsável pelos contratos, pedir o levantamento das operações e dos saldos devedores e protocolar uma manifestação de interesse. Esse registro não garante a renegociação, mas antecipa a organização do processo para quando as linhas forem abertas.

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O banco também poderá prorrogar por até 30 dias parcelas que vencerem no período imediatamente posterior à publicação da MP. A possibilidade vale para operações que estavam em dia em 14 de julho, desde que o produtor cumpra os critérios do programa e solicite uma das novas linhas. A prorrogação não é automática.

As contratações deverão ocorrer em até 120 dias após a publicação da medida, prazo que termina, em princípio, em 12 de novembro. A abertura efetiva, porém, dependerá das regras do CMN e da disponibilidade de recursos. A MP já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida definitivamente em lei. O texto integral da MP 1.376/2026

Passo a passo para pedir a renegociação

  1. Procure o banco onde contratou o crédito rural e manifeste formalmente o interesse no programa.
  2. Peça o levantamento das dívidas, com contratos, saldos, parcelas e vencimentos.
  3. Reúna os comprovantes das perdas, como notas fiscais, registros de produção e documentos de seguro ou Proagro.
  4. Providencie um laudo técnico que comprove as safras afetadas e a redução da renda.
  5. Protocole o pedido e guarde uma cópia. A contratação começará após a regulamentação do CMN e dependerá da análise do banco.

Fonte: Pensar Agro

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Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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