AGRONEGÓCIO

ANTT dá 30 dias para produtores cercarem faixas de domínio em 10 mil km de rodovias

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (19.06), o Ofício Circular nº 2521/2026, que estabelece novas diretrizes para a gestão das faixas de domínio de rodovias federais. A norma proíbe o cultivo agrícola nessas áreas e determina que os proprietários de terras nas margens das rodovias providenciem a construção de cercas em um prazo máximo de 30 dias, impactando milhares de produtores ao longo de mais de 10 mil quilômetros de rodovias concedidas no País.

Por não se tratar de uma resolução com publicação obrigatória no Diário Oficial da União (DOU), o documento foi distribuído internamente e para concessionárias rodoviárias e se tornou público ao ser contestado por federações do setor produtivo, como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), uma das primeiras entidade a se manifestarem contra a decisão.

A determinação impõe um desafio logístico imediato. Para atender à exigência de cercar ambos os lados das vias, estima-se a necessidade de instalação de pelo menos 20 mil quilômetros de cercas até meados de julho. Representantes do setor produtivo classificam o prazo como inviável, apontando a escassez de insumos — como mourões e arame — e a dificuldade de contratação de mão de obra qualificada em curto período como obstáculos centrais para o cumprimento da norma.

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O uso dessas áreas era, até então, balizado por instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). Com a nova diretriz, o setor agropecuário vê o planejamento operacional de suas safras ser bruscamente alterado. Além da perda de áreas produtivas que integravam o desenho das lavouras, os agricultores assumem um ônus financeiro inesperado, transferindo para o campo um custo de manutenção de segurança viária que historicamente era atribuído às concessionárias.

Imediatamente, entidades de classe, como o Sistema FAEP, formalizaram pedidos de revisão junto ao Ministério dos Transportes e à ANTT. O argumento central dos ofícios é a insegurança jurídica causada pela ruptura de acordos prévios e o impacto financeiro que a exigência causa na contabilidade das propriedades rurais.

O receio do setor é que, mantida a rigidez do cronograma, a medida precipite uma onda de notificações e multas por parte das concessionárias assim que o prazo de 30 dias expirar. Até o momento, o governo federal não apresentou sinais de flexibilização ou uma estratégia de transição para a norma, mantendo o setor em estado de alerta.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Governo abre crédito de R$ 550 milhões para subsidiar importação de diesel

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O governo federal publicou nesta segunda-feira (29.06), a Medida Provisória (MP) nº 1.349, que autoriza a abertura de crédito extraordinário de R$ 550 milhões para o subsídio à importação de óleo diesel rodoviário.

Os recursos, sob gestão do Ministério de Minas e Energia e execução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), têm como finalidade assegurar o abastecimento do combustível no mercado interno e reduzir a pressão de preços sobre o setor de logística e transporte.

A medida impacta diretamente a estrutura de custos do agronegócio. Como o óleo diesel representa parcela expressiva das despesas com escoamento da safra e mecanização, a entrada desses recursos visa mitigar a volatilidade das cotações internacionais que vinha encarecendo o frete rodoviário. O aporte de R$ 550 milhões foi classificado como despesa primária, utilizando o mecanismo de crédito extraordinário previsto na Constituição para situações de urgência e imprevisibilidade.

O subsídio, contudo, gera efeitos colaterais na economia. Analistas do mercado financeiro indicam que a utilização de verbas extraordinárias para intervenção direta no preço de combustíveis pressiona o resultado das contas públicas e pode gerar distorções na formação de preços pelos importadores.

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Para o produtor rural, a medida funciona como um mecanismo de contenção temporária de preços, sem, contudo, alterar os fundamentos de precificação do combustível no mercado global, que permanece atrelado ao câmbio e ao valor do barril de petróleo.

A eficácia do repasse final ao consumidor dependerá dos critérios de distribuição estabelecidos pela ANP. O setor produtivo permanece sob alerta em relação à perenidade da oferta e ao risco de que a medida, ao ser exaurida, resulte em um reajuste de preços para compensar o fim do subsídio governamental.

Fonte: Pensar Agro

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