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Circuito de apresentações teatrais visitará 34 municípios em MT

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Uma nova etapa do projeto “Prevenção Começa na Escola”, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), será realizada de junho a setembro de 2026, com uma série de apresentações teatrais programadas para 34 municípios mato-grossenses. A iniciativa é coordenada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.Realizado em parceria com a Cia VostraZ de Teatro, o projeto leva intervenções culturais e educativas às unidades escolares, utilizando a arte como ferramenta de conscientização e prevenção. Em cada município serão promovidas duas apresentações diárias, uma pela manhã, às 9h30, e outra à tarde, às 13h30. A proposta do projeto é transmitir informações e orientações ao público infantojuvenil de forma acessível e dinâmica, incentivando o diálogo sobre direitos fundamentais, respeito, proteção e cidadania no ambiente escolar.A programação reúne os espetáculos “Inocentes Pétalas Roubadas” e “RE-cortes”, que abordam temas de grande relevância social. A primeira peça trata de assuntos como combate ao abuso sexual infantil, bullying e preservação do patrimônio público escolar. Já “RE-cortes” apresenta reflexões sobre os impactos da violência doméstica contra a mulher na vida de crianças e adolescentes.Conforme o cronograma estabelecido, as atividades serão divididas em oito etapas. A primeira ocorre de 22 a 26 de junho, com apresentações em Novo Mundo (22/06), Guarantã do Norte (23/06), Peixoto de Azevedo (24/06), Vera (25/06) e Feliz Natal (26/06). A segunda etapa será realizada entre os dias 29 de junho e 03 de julho, passando por Nova Guarita (29/06), Terra Nova do Norte (30/06), Nova Santa Helena (01/07), Lucas do Rio Verde (02/07) e Nova Mutum (03/07).Já a terceira etapa ocorrerá entre os dias 27 e 31 de julho, contemplando os municípios de Nova Marilândia (27/07), Santo Afonso (28/07), Nortelândia (29/07), Arenápolis (30/07) e Rosário Oeste (31/07). A quarta etapa ocorrerá entre os dias 10 e 14 de agosto, com apresentações em Cotriguaçu (10/08), Juruena (11/08), Aripuanã (12/08), Castanheira (13/08) e Juína (14/08).Na quinta etapa, o projeto passará por Confresa (18/08), Nova Xavantina (20/08) e Várzea Grande (21/08). Em seguida, a sexta etapa contemplará os municípios de Sapezal (24/08), Reserva do Cabaçal (25/08) e Indiavaí (26/08). A sétima etapa levará as apresentações para Cocalinho (31/08), Nova Nazaré (01/09) e Água Boa (02/09). Encerrando a programação, a oitava etapa atenderá Alta Floresta (14/09), Carlinda (15/09), Itanhangá (16/09), Tapurah (17/09) e Nova Maringá (18/09).O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada, destaca que o projeto utiliza a arte como instrumento de conscientização e prevenção, levando às escolas reflexões sobre temas sensíveis. Segundo ele, o apoio das Promotorias de Justiça locais é fundamental para o sucesso das apresentações. “Os promotores e promotoras de Justiça têm papel essencial na articulação com as instituições de ensino e na mobilização da rede de proteção, garantindo que o projeto alcance efetivamente as comunidades escolares”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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