Tribunal de Justiça de MT
Justiça decide que contratos temporários não impedem aposentadoria de professora
Publicado em
25 de maio de 2026por
Da Redação
Uma professora de Alta Floresta conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após ter períodos de trabalho desconsiderados pelo INSS por causa de falhas em registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições realizados ao longo da carreira também podem ser usados para comprovar o tempo de magistério.
Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou declarações emitidas por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos não aparecia corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o que levou ao indeferimento administrativo do benefício.
Segundo a decisão, erros de registro atribuídos ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício da profissão por meio de documentos oficiais. O magistrado entendeu que a soma dos períodos reconhecidos ultrapassou os 25 anos exigidos para a aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Perspectiva de gênero
A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres na educação, marcada por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação de registros previdenciários ao longo da carreira.
Para o magistrado, exigir que a trabalhadora apresente décadas depois documentos além das certidões oficiais emitidas pelos próprios entes públicos significaria impor um ônus excessivo à profissional da educação.
Implantação do benefício
Com a decisão, o INSS deverá implantar a aposentadoria em até 30 dias, além de pagar os valores retroativos desde julho de 2024. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz reforçou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em contratos temporários sucessivos, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea comprovando o exercício do magistério.
Processo nº 1006628-13.2025.8.11.0007
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
Published
2 horas agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
Com o objetivo de manter o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os mais excelentes do país, a campanha “Copa do Judiciário”, que utiliza o álbum de figurinhas como forma de tornar visível o cumprimento das metas do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engajar magistrados e servidores, expandiu seu alcance do primeiro para o Segundo Grau de jurisdição.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote destaca que, ao aproveitar o clima de Copa do Mundo de Futebol e traduzir na linguagem do esporte os indicativos do Prêmio CNJ de Qualidade, a Copa do Judiciário busca motivar magistrados e servidores, mantendo o time unido em busca de melhores resultados.
Segundo o magistrado, a união de todo o Tribunal alavanca as chances do TJMT obter o Selo Diamante de Qualidade do CNJ pelo segundo ano consecutivo. “Antes do lançamento do álbum, nós estávamos com uma perspectiva de alcançar em torno de 78% da pontuação do Prêmio. Essa projeção já subiu para mais de 84%. Então, já estamos chegando no Diamante, cuja meta é 85%. Eu acredito que isso vai tornar todo mundo pertencente para que todos se engajem pra trazer o nosso bicampeonato e novamente o Diamante para o TJ Mato Grosso”, comentou, animado.
Álbum de figurinhas – Elaborado na versão digital para todos os magistrados e servidores e física para cada unidade, são necessárias 213 figurinhas para completar o exemplar. Cada figurinha representa um indicador das metas do Prêmio CNJ de Qualidade. O álbum permite visualizar, de forma simples e colaborativa, a evolução do cumprimento dos incisos constantes no edital do Prêmio, relativos a temas como Gestão Participativa, Socioambiental, Saúde, Prevenção do Assédio, Gestão Documental, Justiça Restaurativa, entre outros.Autor: Celly Silva
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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