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Cattani critica entraves e defende avanço da Ferrogrão, após decisão do STF

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) comentou na sexta-feira (22) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a Lei nº 13.452/2017, considerada essencial para o avanço da Ferrogrão (EF-170), ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA).

A legislação altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da ferrovia. A norma havia sido questionada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553.

Para Gilberto Cattani, a decisão representa um passo importante para o desenvolvimento logístico de Mato Grosso e para o escoamento da produção agrícola do estado. “A Ferrogrão vai destravar o transporte no estado do Mato Grosso, vai salvar boa parte da nossa agricultura, vai baratear o frete. Isso é magnífico”, afirmou o parlamentar.

Apesar de comemorar o avanço do projeto, o deputado também criticou os entraves enfrentados pela ferrovia nos últimos anos e afirmou que a obra poderia já estar em funcionamento.

“A pergunta que você tem que fazer não é por que ela foi liberada agora. A pergunta que você tem que fazer é por que ela foi travada. Faz seis anos e parte dela poderia estar pronta”, declarou.

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Cattani também rebateu críticas relacionadas ao impacto ambiental da obra e afirmou que o traçado da ferrovia acompanha áreas já impactadas pela BR-163. “Ela vai do lado da BR-163, onde já está aberto. Não tem problema nenhum”, disse.

O parlamentar ainda afirmou que a Ferrogrão começou a ser estruturada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e criticou o que classificou como obstáculos ideológicos ao avanço de obras de infraestrutura no país.

A Ferrogrão é considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste ao Arco Norte, especialmente soja e milho produzidos em Mato Grosso. A expectativa é que a ferrovia contribua para a redução dos custos logísticos e ampliação da competitividade do agronegócio brasileiro.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos vê novo prazo do STF como avanço para destravar a Lei do Transporte Zero

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) recebeu com otimismo o novo prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1°), para que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apresentem as últimas informações pendentes dos relatórios de monitoramento social e ambiental e comprovações de ações executadas, conforme as normas impostas pelas Leis nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024. Essa determinação vai nortear a eficácia destas propostas que interferiu a qualidade de vida do pescador profissional de 22 colônias existentes no estado.

Há três anos é aguardada a avaliação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs nº 7.471, nº 7.514 e nº 7.590) que tramitam sem julgamento na Suprema Corte, sob relatoria do ministro André Mendonça. “Esse recado é para todos da cadeia da pesca. O STF já proferiu o último prazo para a entrega dos relatórios requeridos para que, assim, possa liberar o seu voto. Independente do voto que ele for dar, nós vamos trabalhar com os outros ministros pela liberação da pesca profissional de Mato Grosso”, posicionou o parlamentar.

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Wilson Santos defende que a Corte possa devolver aos pescadores o direito legítimo e constitucional de exercerem o seu trabalho e garantir o sustento de suas famílias.

“São muitos anos de luta, muitas barreiras, muitas dificuldades, muitos constrangimentos e muito sofrimento que o pescador passou nestes últimos três anos. Se Deus quiser, o STF vai liberar os pescadores para voltar a pescar e a defender o rio como sempre defenderam e a sustentarem as suas famílias de maneira honesta”, declarou.

Determinação judicial – Esta é a segunda vez que o STF solicita informações aos Poderes Executivo e Legislativo de Mato Grosso sobre a execução da Lei do “Transporte Zero”. A primeira ocorreu em janeiro de 2026, quando André Mendonça também estabeleceu prazo de 10 dias para o envio dos relatórios. Entre as inconsistências apontadas pela Corte estão a ausência de documentação comprobatória suficiente sobre o pagamento do auxílio financeiro emergencial em alguns municípios e a falta de pareceres técnicos de órgãos responsáveis pela fiscalização.

O ponto central da Lei do “Transporte Zero” é a suspensão, por cinco anos, do transporte, armazenamento e comercialização de pescado de 12 espécies nos rios de Mato Grosso. Com a nova determinação, o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa deverão encaminhar, dentro do prazo estabelecido pelo STF, toda a documentação solicitada para subsidiar a análise da Corte sobre a aplicação da legislação.

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Fonte: ALMT – MT

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