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Além do Criminal: Webinário debate a aplicação do Protocolo de Gênero em todos os ramos do Direito

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“O julgamento com perspectiva de gênero é uma forma de garantir o direito à igualdade e promover decisões mais justas.” A afirmação da desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, marcou a realização do webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (13 de maio), reunindo magistrados(as), servidores(as) e profissionais do sistema de Justiça para capacitação voltada à aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A atividade foi transmitida pela plataforma Microsoft Teams e teve como foco a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional.
A abertura do webinário contou com a participação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade, que destacou a relevância do tema diante do cenário contemporâneo. Segundo a magistrada, o fortalecimento da perspectiva de gênero no sistema de Justiça é essencial “nesse momento que nós estamos vivendo de tanta desigualdade de gênero, de etnia e de raça”.
Realidade global e brasileira
Durante sua exposição, intitulada “A Justiça com lentes de gênero”, Adriana Ramos de Mello apresentou um panorama das múltiplas formas de violação de direitos vivenciadas por mulheres e meninas em diferentes contextos sociais. A magistrada destacou que a desigualdade de gênero se manifesta desde os primeiros anos de vida, com práticas como preferência por filhos homens em alguns países, exploração sexual, mutilação genital feminina, casamento infantil e maternidade precoce.
“Em algumas áreas do mundo, menos meninas do que meninos alcançam a idade adulta”, pontuou, ao mencionar também o elevado número de casamentos infantis e as consequências dessas práticas para o desenvolvimento social e educacional das meninas.
Gravidade da violência contra mulheres
Ao abordar a realidade brasileira, Adriana apresentou dados sobre feminicídio que evidenciam a persistência da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas 1.568 vítimas (crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior), com predominância de mulheres negras (62,6%) e ocorrências majoritariamente dentro das residências (66,3%). Em relação aos autores, 59,4% eram os próprios companheiros e 21,3% eram ex-companheiros.
A desembargadora destacou que grande parte das mulheres não recorre imediatamente aos órgãos do sistema de Justiça após sofrer violência, o que demonstra a existência de barreiras institucionais e sociais no acesso à proteção. A principal atitude tomada pelas mulheres depois de experimentar ações violentas é não fazer nada (47,4%). Depois, buscam ajuda de um familiar (19,2%), amigos (15,2%) e só em quarto lugar aparece um órgão do sistema de Justiça, como a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (14,2%).
A palestrante explicou que o gênero é uma construção social e que quando as mulheres querem romper com esse papel, é que elas mais sofrem violência. “É o momento de maior risco para essa mulher”, afirmou.
Outro ponto enfatizado foi que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não se restringe à área criminal ou aos casos de violência doméstica, podendo ser aplicado em diferentes ramos do Direito, como o civil, o público e o de família. Segundo explicou, a aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social das partes, a identificação de vulnerabilidades, a observação de possíveis assimetrias de poder e a eliminação de estereótipos que possam interferir no julgamento.
Interseccionalidade, racismo e estereótipos no sistema de Justiça
Durante o webinário, também foram discutidos temas como estereótipos de gênero e interseccionalidade. Adriana ressaltou que construções sociais históricas influenciam o funcionamento do sistema de Justiça e afetam de maneira mais intensa as mulheres, especialmente as mulheres negras. “A questão racial é essencial e estruturante para qualquer análise da realidade brasileira”, afirmou, destacando a necessidade de decisões judiciais que não reproduzam desigualdades ou práticas discriminatórias.
A palestra de Kimberlé Crenshaw sobre a “Urgência da interseccionalidade”, indicada pela magistrada, pode ser acessada neste link. Ela também sugere o acompanhamento do trabalho de três vozes do feminismo negro no Brasil: Djamila Ribeiro, Sueli Carneiro e Lélia Gonzalez.
Durante a exposição, a desembargadora destacou que a análise da realidade brasileira sob a perspectiva de gênero exige, necessariamente, a consideração da dimensão racial. Segundo ela, mulheres negras ocupam a base da hierarquia social e são as mais expostas à violência de gênero, realidade refletida nas estatísticas, nas quais sua vitimização aparece de forma predominante.
A magistrada enfatizou que os estereótipos de gênero ainda exercem forte influência no sistema de Justiça, especialmente na esfera criminal, dificultando o acesso das mulheres à proteção de direitos. Nesse contexto, Adriana apontou a persistência de discursos que associam as mulheres a papéis de subordinação e desvalorização, o que pode impactar diretamente a condução e o julgamento de casos. Como exemplo, citou mitos relacionados à violência sexual, como a falsa ideia de que uma mulher teria consentido com o ato em razão de relações anteriores, ou ainda a responsabilização da mulher por situações de violência doméstica.
Para Adriana, cabe ao Estado, e em especial ao Poder Judiciário, atuar de forma ativa na desconstrução desses estereótipos, evitando que decisões judiciais legitimem ou reproduzam tais discursos. Nesse sentido, ressaltou a importância de se pensar alternativas que impeçam a reprodução de violências simbólicas de gênero no âmbito das decisões judiciais.
Ao abordar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a desembargadora explicou que ele se fundamenta na necessidade de reconhecer que o discurso jurídico pode refletir desigualdades estruturais presentes na sociedade. Assim, esse julgamento surge como instrumento para assegurar o direito à igualdade, orientando magistrados(as) a questionar fatos, avaliar provas com criticidade e identificar possíveis vieses ou assimetrias de poder entre as partes.
A aplicação do protocolo envolve a análise do contexto social dos envolvidos, a verificação de situações de vulnerabilidade, discriminação ou pobreza, bem como a adoção de medidas que garantam maior equilíbrio e justiça na decisão. Adriana também apresentou o passo a passo do protocolo, estruturado em sete etapas, e exemplificou sua aplicação em casos concretos, incluindo situações de violência obstétrica, guarda de filhos e direito à creche, evidenciando sua relevância prática para a construção de decisões mais justas.
Palestrante
A desembargadora Adriana Ramos de Mello é doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição. Ela lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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