POLÍCIA

Faccionado foragido da Justiça e com 22 passagens criminais é preso pela Força Tática

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional localizaram e prenderam um faccionado foragido da Justiça condenado pelo crime de homicídio, na noite desta terça-feira (12.5), em Cuiabá. O criminoso, de 36 anos, estava com três mandados de prisão em aberto, além de ter 22 passagens policiais.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu informações, via setor de inteligência, sobre a localização de um suspeito com três mandados de prisão em aberto, no bairro Parque Mariana. Ainda de acordo com a denúncia, esse homem também atuaria como “disciplina” de uma facção criminosa.

Os militares se deslocaram ao endereço informado e fizeram breve monitoramento, encontrando o suspeito. Ele reagiu, ao ver as viaturas policiais, e correu em direção ao interior do imóvel, quebrando alguns aparelhos celulares que carregava.

O homem foi detido e abordado, sendo constatado a presença dos três mandados judiciais, entre eles a condenação em julgado pelo crime de homicídio. Os policiais também identificaram que o criminoso possuía 22 passagens policiais, por crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma, furto, entre outros.

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Ele foi conduzido para a delegacia de Polinter da Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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