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TJMT mantém condenação por acidente causado por quebra-molas sem sinalização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Município de Juína deverá indenizar motociclista que sofreu acidente em quebra-molas sem sinalização adequada.

  • Tribunal manteve condenação por danos morais e estéticos após comprovação de falha na sinalização e iluminação da via.

Uma queda provocada por um quebra-molas sem sinalização adequada terminou em condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso do Município de Juína e confirmou a indenização a uma motociclista que sofreu lesões graves após o acidente.

Segundo o relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, ficou comprovado que o redutor de velocidade não tinha pintura visível nem placa de advertência na distância correta, além de estar em um trecho com iluminação precária. A falha, conforme destacou, caracteriza omissão do poder público em garantir segurança na via.

Falha na sinalização foi determinante

As provas reunidas no processo, incluindo depoimentos e registros médicos, demonstraram que a vítima não conseguiu visualizar o quebra-molas a tempo de evitar a queda. O acidente resultou em fratura exposta no braço, amputação parcial de dedos e sequelas permanentes.

O Município alegou que a via estava regular e que a culpa seria da condutora, mas não apresentou provas suficientes. Para o colegiado, não houve qualquer evidência de imprudência por parte da vítima que justificasse o acidente.

Indenização mantida

Com base nas circunstâncias do caso, o Tribunal manteve a condenação em R$ 25 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A decisão considerou a gravidade das lesões, o impacto na vida da vítima e os parâmetros adotados em casos semelhantes.

O relator também destacou que é possível a cumulação dos dois tipos de indenização quando há lesão permanente e visível, como ocorreu no caso. A decisão foi unânime.

Processo nº 1003642-03.2023.8.11.0025

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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