A Polícia Civil recuperou uma escavadeira hidráulica avaliada em mais de R$ 1 milhão que havia sido furtada no município de Confresa. O maquinário foi localizado na região da balsa do rio Xingu, no município de São José do Xingu, e apreendido pelos policiais civis da unidade local.
O furto ocorreu na manhã do último domingo (10.5). Assim que tomou conhecimento do crime, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa iniciou diligências investigativas e repassou informações estratégicas aos policiais civis de São José do Xingu, que conseguiram localizar e recuperar o equipamento pesado, no mesmo dia, antes que ele fosse levado para outro estado.
De acordo com as investigações preliminares, os criminosos utilizaram contrataram serviço de um caminhão prancha para a realização do frete, que seria feito do município de Confresa ao de Novo Progresso, no estado do Pará.
Para dar aparência de legalidade à ação criminosa, o suspeito realizou o pagamento antecipado de R$ 10 mil reais ao proprietário do caminhão, apresentou nota fiscal falsa e encaminhou, por meio do aplicativo conversa, a localização exata da escavadeira e o destino para onde ela deveria ser transportada.
Quando o motorista chegou ao local indicado para carregar a máquina, dois operadores já estavam presentes e realizaram o embarque da escavadeira no caminhão prancha, sem levantar suspeitas iniciais.
Após o compartilhamento das informações entre as unidades policiais, equipes da Delegacia de Polícia de São José do Xingu conseguiram interceptar o maquinário na região da balsa do rio Xingu, realizando a apreensão e condução do equipamento até a unidade policial.
A Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar todos os envolvidos na ação criminosa, incluindo os responsáveis pelo planejamento, execução do furto e tentativa de transporte interestadual do maquinário.
Após os procedimentos legais, a escavadeira será restituída ao legítimo proprietário.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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