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MT Hemocentro divulga calendário de coletas para mês de maio

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O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, divulga o calendário de coletas para maio. A unidade está com o estoque em estado de alerta para os tipos sanguíneos O-, B-, A-, AB-, O+ e B+.

A unidade vai realizar campanhas de doação de sangue nas cidades de Nova Mutum, São José do Rio Claro, Sapezal e Várzea Grande.

O diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, convida a população dessas cidades e de Cuiabá para realizarem a doação.

“As campanhas realizadas no interior do Estado são pensadas para chegar em cada doador. Por isso, eu gostaria de convidar as pessoas dessas cidades e de Cuiabá para realizarem a doação e nos ajudar a salvar vidas”, destacou.

Confira a data e os locais de coleta em maio:

Sapezal
5 a 7/5 – Coleta externa na Av. Curimba, 1.950 SW, bairro Jardim Ipê, no Centro de Especialidades Médicas;

Cuiabá
4 a 29/5 – Coleta interna do “Comemore MT Hemocentro: Aniversário do Pedro”;
5 a 6/5 – Coleta externa no bloco de saúde coletiva da Universidade Federal de Mato Grosso;
7/5 – Coleta externa na Sotreq, localizada na rua Rodovia do Imigrantes, 2.367, km 2,5, no bairro Distrito Industrial;
9/5 – Coleta externa no Multiação, que será realizado no Sesi Papa localizado na Av. Oátomo Canavarros no bairro Morada do Ouro;
11 a 12/5 – Coleta externa no Fórum de Cuiabá, localizado na Av. Des. Milton Ferreira Mendes, no Centro Político Administrativo, das 13h às 17h;
14/5 – Coleta externa no Complexo dos Juizados Especiais, localizado no Centro Político Administrativo, das 13h às 17h;
15/5 – Coleta externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, localizado no Centro Político Administrativo, das 13h às 17h;
16/5 – Coleta interna do “Dia do Jovem Presbiteriano”;
21/5 – Coleta externa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, localizado no Centro Político Administrativo, das 13h às 17h;
15/4 a 30/6 – Coleta interna do Instituto Federal de Mato Grosso;
30/3 a 30/5 – Coleta interna da Campanha Junho Vermelho “Juizados Especiais – Mobilizando Vidas”.

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Várzea Grande
13/5 – Coleta externa no Fórum de Várzea Grande, localizado na Av. Chapéu do Sol, no bairro Guarita 2, das 13h às 17h;
26 a 28/5 – Coleta externa no Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), localizado na Av. Dom Orlando Chaves, bairro Cristo Rei.

Nova Mutum
19 a 21/5 – Coleta externa e Cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, local a ser definido.
São José do Rio Claro
26 a 28/5 – Coleta externa na Av. Uruguai, 173, no “Centro Cem”.

Quem pode doar?

O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada. Recomenda-se que o doador esteja bem alimentado para efetuar a doação.

Podem doar pessoas com idade entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias. Quem tem entre 60 e 69 anos só poderá doar sangue se já tiver doado antes dos 60 anos. Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou do responsável legal para fazer a doação.

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Em um período de 12 meses, homens podem doar até quatro vezes, já as mulheres até três vezes. São coletados cerca de 450 ml de sangue por doação e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem), ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.

O banco de sangue fornece o comprovante de comparecimento ao doador. Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro dá um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.

*Sob a supervisão de Luiza Goulart

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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