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Polícia Militar prende homem por tentativa de feminicídio em Tangará da Serra

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Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam, nesta sexta-feira (1º.5), um homem de 28 anos, suspeito de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, de 32 anos, em Tangará da Serra.

A equipe da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica, em que a vítima havia sido agredida pelo ex-companheiro e lesionada com uma arma branca no braço. A mulher foi socorrida e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber atendimento médico.

No local dos fatos, os policiais encontraram três crianças, filhos da vítima. A filha mais velha relatou parte do ocorrido e informou que o suspeito havia fugido após as agressões. Uma equipe de apoio permaneceu na residência acompanhando os menores, enquanto os demais policiais se deslocaram até a unidade de saúde.

Na UPA, a vítima relatou que o suspeito quebrou uma faca sobre a mesa e, em seguida, avançou em sua direção, iniciando as agressões físicas, incluindo uma tentativa de estrangulamento. Durante a ação, ao tentar se defender, ela sofreu um corte no braço esquerdo, sendo posteriormente submetida a sutura.

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A mulher conseguiu fugir da residência e buscar socorro por conta própria, temendo por sua integridade física e pela segurança dos filhos. Após o atendimento médico, ela recebeu alta e informou que ficaria em local seguro.

Durante diligências, a equipe policial localizou o suspeito nas proximidades da residência da vítima. Ele apresentava um corte na mão direita, causado durante a agressão. Diante dos fatos, o homem foi detido e encaminhado ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC), onde foram adotadas as medidas cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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