MATO GROSSO

Mato Grosso discute fortalecimento do sistema de defesa civil em encontro nacional

Publicado em

Mato Grosso participou, nos dias 28 e 29 de abril, do encontro do Conselho Nacional de Gestores de Proteção e Defesa Civil, que reuniu representantes de todo o país para debater o fortalecimento das políticas públicas voltadas à gestão de riscos e desastres.

Durante a reunião, os estados receberam o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e discutiram estratégias para aprimorar a atuação integrada em todo o Brasil.

Um dos pontos abordados foi a necessidade de tornar o sistema cada vez mais preventivo, antecipando os riscos e adotando ações estruturadas para diminuir a atuação apenas reativa diante dos desastres.

“Precisamos sair de um modelo reativo e avançar para uma atuação cada vez mais preventiva, com planejamento, integração e antecipação dos riscos. Mato Grosso vem buscando adotar esse caminho, com o mapeamento de áreas de risco nos municípios, mas ainda é um desafio em todo o país”, destacou o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles.

Outro tema discutido foi a elaboração do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil, que deverá identificar os cenários de risco e definir a atuação dos órgãos responsáveis, garantindo mais organização, rapidez e eficiência no atendimento à população em situações de emergência.

Leia Também:  Licenciamento de veículo com placa final 7 deve ser pago até 31 de julho

As boas práticas desenvolvidas em Mato Grosso também foram discutidas durante troca de experiências entre os Estado e reconhecidas como referência nacional, especialmente no levantamento de áreas vulneráveis e o trabalho de enfrentamento aos incêndios florestais.

Para as temporadas de incêndio no Estado, a Defesa Civil estadual faz a locação de aeronaves agrícolas que são utilizadas de forma estratégica, em parceria com o Corpo de Bombeiros, para o combate ao fogo. A medida tem sido fundamental para ampliar a capacidade de resposta e mitigar os impactos ambientais e sociais durante o período mais crítico.

Mato Grosso também apresentou o trabalho de orientação e acompanhamento junto aos municípios durante o período de chuvas intensas.

“Foi um encontro bastante produtivo, uma oportunidade importante para aprender com outros estados e também mostrar o que Mato Grosso tem feito. Essa troca fortalece o trabalho de todos e melhora a resposta à população. Isso fortalece o trabalho de todos e nos permite evoluir de forma mais rápida na gestão de riscos e desastres”, finalizou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Hospital Metropolitano realizou 99 cirurgias bariátricas em janeiro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Corpo de Bombeiros Militar combate incêndio em caminhão baú

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Leonardo Albuquerque assume Escritório de Representação de MT em Brasília

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA