O “Dia D” da Operação Regional Rondonópolis Segura, executada pela Polícia Civil em repressão a crimes como tráfico de drogas, homicídio, violência doméstica e integrar organização criminosa, resultou na prisão de 13 pessoas.
A operação foi desenvolvida entre 30 de março e 30 de abril e, nesta quinta-feira (30), foram cumpridos 23 mandados de busca e apreensão e nove de prisão preventiva. Durante a ação, outras quatro pessoas foram presas em flagrante e um adolescente foi apreendido.
Foram apreendidos também 11 armas de fogo, 747 munições de diversos calibres, R$ 1.699,75 em espécie e diversos celulares (ainda em contagem).
Além disso, foram apreendidos cocaína (46 pinos, 13 porções de pasta base prontas para venda, duas porções fracionadas e resquícios da substância), nove porções de crack, maconha (meio tablete, 32 porções, três pedaços pequenos e um cigarro), uma porção de MD e materiais relacionados ao tráfico de drogas, como pinos vazios e balanças de precisão.
Os alvos são apontados como membros de uma facção criminosa e investigados por crimes como tráfico de drogas, homicídio, roubo, violência doméstica, sequestro, tortura, estupro de vulnerável e integrar organização criminosa.
Os mandados foram cumpridos em Rondonópolis, Itiquira, Guiratinga, Pedra Preta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Jaciara, Juscimeira e Tesouro.
Operação Regional Rondonópolis Segura
A operação ocorreu durante os últimos 30 dias. Ao todo foram cumpridos 43 mandados, entre prisões e buscas e apreensões, em 10 cidades da Regional de Rondonópolis.
Ao todo, 101 policiais participaram da operação, coordenada pela Delegacia Regional de Rondonópolis, com apoio das Delegacias Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, Especializada de Defesa da Mulher de Rondonópolis, Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Rondonópolis, de Itiquira, de Guiratinga, de Pedra Preta, de Alto Araguaia, de Alto Garças, de Alto Taquari, de Jaciara e de Juscimeira.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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