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Rotam prende homem com revólver e porções de drogas em Cáceres

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 21 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quarta-feira (22.4), em Cáceres. Com o suspeito, foram apreendidos um revólver calibre .38 e porções de maconha e pasta base de cocaína.

Os policiais da Rotam estavam em patrulhamento tático pela Operação Tolerância Zero, no bairro Cohab Nova, e encontraram um homem em atitude suspeita, que tentou se esconder das viaturas.

O homem foi abordado e, na revista pessoal, a PM encontrou três porções de pasta base de cocaína e a quantia de R$ 50,00 em dinheiro. Questionado, o suspeito revelou que fazia a venda de drogas e que tinha mais entorpecentes guardados na residência onde mora com a avó.

Diante das informações relatadas, os policiais seguiram para o endereço e foram autorizados pela avó do suspeito a fazer buscas por toda a casa. No quarto do criminoso, os militares encontraram o restante das porções de pasta base de cocaína e também de maconha.

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Ainda nas buscas, o homem revelou a existência de uma arma de fogo escondida em um fundo falso do seu guarda-roupa. No local indicado, a equipe policial encontrou um revólver calibre .38 carregado com cinco munições.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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