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Junho Vermelho: Coleta de sangue no TJMT é prorrogada até sexta-feira (24)

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A coleta de sangue da campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, realizada nesta quinta-feira (23) no ambulatório da sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi prorrogada até sexta-feira (24), das 8h às 12h e das 13h às 15h30.
A prorrogação ocorreu devido ao grande engajamento de magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário e seus familiares, que aderiram à mobilização feita pelos organizadores da ação, que é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), em parceria com o MT Hemocentro.
Cerca de 50 pessoas passaram pelo ambulatório nessa quinta-feira (23), resultando em 24 bolsas que seguem para o banco de sangue do MT Hemocentro. Entre os doadores, a diretora do DAJE e idealizadora da iniciativa, Shusiene Tassinari Machado. “Foi super tranquilo. Em cerca de 20 minutos fiz a doação, e essa bolsa pode salvar até quatro vidas. Um gesto simples que significa muito para quem aguarda uma transfusão.”
O objetivo principal é incentivar a doação voluntária de sangue e contribuir para o abastecimento dos estoques no Estado. Entretanto, a mobilização, que segue até o dia 30 de maio de 2026, propõe uma competição solidária entre as unidades dos Juizados Especiais. O resultado dessa “gincana do bem” será revelado durante a IV Semana Nacional dos Juizados Especiais (SNJE), que ocorrerá de 15 a 19 de junho.
Para contribuir, o doador deve comparecer a um ponto de coleta e informar, no momento do atendimento, qual unidade dos Juizados Especiais está representando. Essa identificação é essencial para que a participação seja contabilizada na campanha.
Quem ainda não participou pode comparecer na sexta (24) ao ambulatório do TJMT dentro do horário de atendimento. Para doar, é necessário apresentar documento oficial com foto e informar o vínculo com a campanha.
Caso não seja possível realizar a doação na sede do Tribunal, as unidades do Hemocentro em todo o Estado seguem com atendimento ao público:
Água Boa
Rua 16, 349, Centro II, anexo ao ESF Central
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h30 às 16h
Alta Floresta
Av. Ariosto da Riva, 1399, Centro, anexo ao Hospital Regional
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Barra do Bugres
Rua Voluntários da Pátria, 385, bairro Maracanã
Atendimento: segunda-feira, das 12h às 18h, e terça a sexta-feira, das 7h às 13h
Barra do Garças
Av. Marechal Cândido Rondon, 2898, anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 16h
Cáceres
Av. Getúlio Vargas, s/n, bairro Santa Izabel
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Colíder
Rua Machado de Assis, 650, bairro Nossa Senhora da Guia, Setor Norte
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 18h
Juara
Rua João Pessoa, 600 N, anexo ao Hospital Municipal
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h30
Juína
Rua Ives Ortolan, 259 N, bairro Módulo III
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Porto Alegre do Norte
Av. Sabina Brito, s/n, Centro, anexo ao Centro de Saúde
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Primavera do Leste
Av. São João, 30, Centro
Atendimento: segunda a quinta-feira, das 7h às 10h e das 13h às 15h30, e sexta-feira, das 7h às 11h
Rondonópolis
Rua Rio Branco, 2802, bairro Jardim Santa Marta
Atendimento: segunda a sábado, das 7h às 18h
Sinop
Av. das Itaúbas, 2795, Setor Comercial
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 12h
Sorriso
Av. Porto Alegre, 3125, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Tangará da Serra
Rua Benedito Pereira de Oliveira, 1447 N
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h, exceto às sextas-feiras, até 16h
Várzea Grande
Av. Gonçalo Botelho de Campos, 1700, bairro Cristo Rei
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 12h30 às 17h
Leia mais:

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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