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Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.

  • A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.

Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.

Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.

Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pena Justa: Esmagis-MT sedia módulo sobre audiências de custódia com participação do CNJ

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou nesta segunda-feira (18 de maio) o terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’. Desta vez, as audiências de custódia foram o tema da capacitação ministrada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, pelo assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri e pela socióloga Jamile Carvalho, assistente técnica nacional do Programa Fazendo Justiça (Conselho Nacional de Justiça).
A capacitação, com oito horas-aula, contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, atual coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Também participou do encontro, de maneira virtual, a representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias.
Papel dos magistrados(as)
Lanfredi destacou a centralidade das audiências de custódia no funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, ressaltando o papel decisivo da magistratura nesse processo. Segundo ele, o sistema prisional deve ser compreendido como uma estrutura dinâmica, marcada por fluxos constantes de entrada e saída, diretamente influenciados pelas decisões dos juízes. “Se nós não começarmos a encarar que quem coloca para dentro e quem coloca para fora do sistema prisional é o magistrado, não vamos entender a dimensão da importância e da responsabilidade que temos sobre aqueles que estão nesse sistema”, afirmou.
Ao longo da exposição, ele chamou a atenção para a necessidade de os juízes assumirem uma postura mais comprometida com os efeitos das decisões judiciais no sistema prisional. Para o magistrado, não é possível transferir integralmente a responsabilidade pelas condições das unidades prisionais aos seus gestores, uma vez que o ingresso e a permanência de pessoas no sistema estão diretamente ligados às decisões da magistratura. Assim, defendeu a reflexão sobre os critérios de encarceramento, destacando que a atuação judicial deve considerar também as condições em que a prisão será cumprida.
Lanfredi abordou o problema do encarceramento excessivo e a importância de qualificar essas decisões, reforçando a necessidade de compromisso com os direitos fundamentais. “Não basta eu prender e achar que fiz a minha parte. Parte, sim, mas não o todo. É preciso que haja compromisso com a qualidade do encarceramento que será dispensado àquela pessoa”, pontuou. Ele acrescentou que os espaços do sistema prisional são limitados e devem ser compreendidos como recursos escassos, exigindo responsabilidade na definição de quem efetivamente deve ocupar esses lugares.
O coordenador do DMF reforçou a importância de um olhar mais amplo sobre a criminalidade e criticou a tendência de atribuir ao direito penal a solução de problemas sociais complexos. Para ele, é essencial fortalecer o debate qualificado sobre o sistema prisional e assegurar que a aplicação da pena esteja alinhada aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais. “Precisamos fazer valer um sistema prisional levado a sério, para que a pena seja, de fato, justa e não ridicularizada”, concluiu.
Reestruturação da legislação
Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário, o curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’ tem como objetivo fortalecer a fiscalização do sistema prisional e a aplicação de medidas alternativas à prisão. A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027.
Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou a necessidade de reestruturação da legislação penal, inclusive para a efetividade do plano Pena Justa. Ele lamentou o aumento constante da população carcerária, fruto também da atuação dos juízes. “Somos um estado encarcerador. Enquanto a população carcerária brasileira cresce 6% ao ano, Mato Grosso cresce acima de 17%. Alguma coisa está errada. Isso é inadmissível.”
Na avaliação do desembargador, o principal diferencial do programa Pena Justa está na Central de Regulação de Vagas, que conseguirá conter a população carcerária durante certo período, mas com efeitos colaterais. Para ele, a única saída será a alteração legislativa com a descriminalização de determinados crimes.
Também presente à capacitação, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a necessidade de ampliar o olhar sobre a segurança pública, indo além do momento da prisão. Segundo ele, há uma percepção equivocada de que o trabalho se encerra com o encarceramento, quando, na realidade, essa é apenas uma etapa do processo. Ele enfatizou que é fundamental garantir condições adequadas dentro do sistema prisional, com foco na dignidade da pessoa humana e na ressocialização.
O secretário, que está há dois meses à frente da pasta, afirmou que pretende percorrer todas as comarcas com unidades prisionais para conhecer de perto a realidade do sistema e orientar ações mais efetivas. As primeiras visitas estão previstas para o mês de junho, nos municípios de Vila Rica, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, onde acompanhará o desembargador Orlando Perri.
Conforme pontuou, a reinserção social depende de investimento, especialmente em trabalho e políticas estruturantes dentro dos presídios, de modo a permitir que as pessoas tenham oportunidades reais de reconstruir suas próprias trajetórias.
Combate à tortura
Durante o curso, a assessora jurídica sênior e representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias, participou brevemente das discussões e destacou a importância do diálogo com o sistema de Justiça. Segundo ela, o contato com magistrados e magistradas é fundamental para o enfrentamento da tortura, especialmente no contexto das audiências de custódia. “É uma honra poder estabelecer diálogos com o sistema de Justiça, que exerce papel essencial no dia a dia dessas audiências”, afirmou.
Na ocasião, Sylvia apresentou a atuação da APT, organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra e presente em cerca de 30 países, dedicada à promoção de medidas de prevenção à tortura e aos maus-tratos. Ela ressaltou os resultados de uma pesquisa global conduzida pela entidade em 2016, que analisou, ao longo de três décadas e em 16 países, a eficácia de diferentes estratégias de prevenção à tortura.
De acordo com o estudo, as medidas mais efetivas concentram-se nas primeiras horas após a prisão, especialmente aquelas que garantem direitos fundamentais. Entre elas, estão o rápido acesso à defesa técnica, o atendimento médico imediato e a apresentação do custodiado à autoridade judicial em curto espaço de tempo, prática que, no Brasil, se materializa nas audiências de custódia.
Para a APT, essas audiências representam um marco no fortalecimento do acesso à Justiça e na garantia das salvaguardas constitucionais. Além disso, desempenham papel essencial ao dar visibilidade a possíveis casos de violência policial, tortura e maus-tratos ocorridos durante a abordagem ou nas primeiras horas de detenção. Apesar dos avanços, Sylvia alertou que a efetividade do instrumento depende diretamente da forma como ele é conduzido. “As audiências de custódia dependem muito dos parâmetros aplicados e da maneira como são realizadas”, pontuou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Fotos: Alair Ribeiro e Keila Maressa

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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