Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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