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Confira os sorteados para Camarote dos Autistas no jogo entre o Brasil e a Zâmbia nesta terça-feira (14)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) divulgou os nomes dos cinco portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), sorteados para assistir à partida entre a Seleção Brasileira Feminina de Futebol e a Zâmbia. O jogo será nesta terça-feira (14.4), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá.

O confronto integra o torneio intercontinental FIFA Series, que reúne seleções de diferentes continentes e faz parte do ciclo de preparação para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

A ação é desenvolvida por meio do programa SER Família Inclusivo, em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O sorteio é realizado a partir dos nomes inscritos em formulário específico da ação, disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário exige o número da Carteira do Autista.

Após o sorteio, a equipe da secretaria verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para preencher a vaga aberta. Além da Carteira de Identificação do Autista, também é necessário realizar o cadastro no FacePass para acessar a Arena Pantanal no dia do jogo.

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FacePass

A entrada no estádio será permitida apenas mediante o cadastro prévio no sistema FacePass, disponível no site http://facepassbrasil.com.br/cadastrar-se. O processo exige o preenchimento de dados pessoais e o envio de uma imagem facial, garantindo um controle de acesso seguro e personalizado à Arena Pantanal.

Confira os nomes dos sorteados:

– Alcindo Rodrigues Morais Schreder

– Pedro Murillo Ramos Duarte

– Rosangela Aredes Rodrigues de Souza

– Carlos Roitila Monteiro Almeida

– Analu Lara de Souza Marque

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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