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Protocolo de gênero reforça decisão que mantém prisão por violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares.
  • A Justiça negou o pedido e manteve a prisão, diante do risco à vítima e da gravidade do caso.

A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que amplia a proteção de mulheres em situação de violência, foi um dos fundamentos para a Justiça de Mato Grosso manter a prisão preventiva de um homem investigado por ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a ex-companheira, no município de Colniza.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJMT ao negar habeas corpus da defesa, que pedia a revogação da prisão. Conforme os autos, há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, exame de corpo de delito e relato detalhado da vítima.

Segundo a investigação, a mulher relatou agressões físicas, ameaças de morte e comportamento controlador e ofensivo por parte do acusado. O caso também foi classificado como de alto risco por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que apontou agravamento das ameaças e da violência.

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O histórico do investigado também pesou na decisão. Ele já responde a outros procedimentos, inclusive relacionados à violência doméstica, o que, segundo o Judiciário, indica possibilidade de reiteração criminosa.

A defesa alegou falta de provas, desproporcionalidade da prisão e pediu a substituição por medidas cautelares. No entanto, os magistrados entenderam que a liberdade do acusado representa risco à integridade física e psicológica da vítima, tornando insuficientes medidas alternativas.

Na decisão, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que, embora a prisão preventiva seja medida extrema, ela é necessária diante do caso concreto. “Ainda que a prisão provisória seja uma medida extrema, certo é que em casos excepcionais como este dos autos a garantia da ordem pública e a segurança da vítima prevalecem sobre a liberdade individual”, diz trecho do voto.

O acórdão também enfatiza o uso do Protocolo com Perspectiva de Gênero como diretriz para o julgamento. “Ressalte-se, ainda, que alicerçado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, em que se firmou posicionamento de aumentar o espectro de proteção da mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar, esta relatoria tem por praxe verificar, em cada caso concreto, eventuais necessidades específicas a serem adotadas em favor das vítimas vulneráveis, o que reforça, por ora, a necessidade de manutenção da segregação cautelar”, destaca o voto.

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Com isso, o colegiado concluiu que não há constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva para garantir a segurança da vítima e a ordem pública.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

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Veja abaixo a portaria na íntegra

Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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