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Erro em certificado impede professora de assumir cargo e gera indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Instituição de ensino foi condenada a indenizar candidata após erro em certificado provocar sua exclusão de processo seletivo para professora temporária.
  • A falha gerou pagamento por danos materiais, pela perda da oportunidade de contratação e também por danos morais.

Um erro na emissão de certificado de curso de extensão levou à desclassificação de uma candidata em processo seletivo para professor temporário da rede estadual de ensino e resultou na condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 77.896,81 por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, e R$ 15 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com majoração dos honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa chance profissional.

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A autora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo pela Secretaria de Estado de Educação.

A instituição recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já constantes nos autos.

No mérito, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações constantes nos certificados que emite.

Também foi reconhecido o dano moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.

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Processo nº 1010073-54.2021.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juara promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção

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Foto de participantes da roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção reunidos em sala de reuniões do Fórum de Juara. Na imagem, uma mulher fala aos demais participantes sentados ao redor de uma mesa de madeira. A sala possui computadores, cadeiras de escritório e iluminação interna.A Comarca de Juara realizou uma roda de conversa interinstitucional sobre entrega voluntária para adoção, dentro da programação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, promovida entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, conforme previsto no Provimento TJMT/CGJ nº 50/2025.

O encontro foi promovido pela 2ª Vara Cível da comarca, com competência exclusiva em Infância e Juventude, e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Judiciário.

A iniciativa teve como objetivo fortalecer a rede local de proteção à infância e juventude, promovendo a troca de experiências e o alinhamento de fluxos de atendimento às gestantes e parturientes que manifestem o desejo de realizar a entrega voluntária do filho para adoção, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza de Direito Isabela Ramos Frutuoso Delmondes destacou a importância do diálogo permanente entre as instituições envolvidas no acolhimento dessas mulheres e na proteção integral das crianças.

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Durante a roda de conversa, os participantes discutiram medidas para aprimorar o atendimento humanizado, garantir o sigilo dos procedimentos e ampliar a conscientização da população sobre o programa Entrega Legal.

Entre os principais pontos pactuados, está o avanço na implantação do programa de família acolhedora no município, considerando que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas de forma excepcional e pelo menor tempo possível. Também foi reforçada a necessidade de conscientização das famílias acolhedoras sobre o caráter transitório e protetivo da medida.

Foto posada de um grupo de 12 pessoas reunidas em uma sala de reuniões do Fórum de Juara. Os participantes estão posicionados atrás de uma mesa de madeira. Entre os presentes há homens e mulheres, alguns utilizando crachás de identificação. A sala possui paredes claras, portas e móveis de madeira.Os participantes ainda acordaram o fortalecimento do diálogo contínuo entre o Judiciário e os demais integrantes da rede de proteção, com a realização de encontros periódicos, estudos de caso e criação de canal direto de comunicação para situações urgentes envolvendo gestantes e parturientes em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto destacado foi a importância da garantia do sigilo em todas as etapas do procedimento, especialmente em comarcas de pequeno porte, além da necessidade de acolhimento sem constrangimentos ou pré-julgamentos, respeitando a autonomia da mulher e assegurando seu direito à retratação e ao arrependimento.

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Também ficou pactuada a ampliação das ações de divulgação do Programa Entrega Legal junto à população, especialmente em unidades básicas de saúde, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e meios de comunicação locais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e combater estigmas relacionados ao tema.

Como ação simbólica alusiva ao mês da adoção e à campanha “Adotar é Legal”, a 2ª Vara Cível de Juara decorou a entrada do Fórum com corações e sapatinhos infantis, buscando sensibilizar o público e ampliar a visibilidade da campanha.

Além da magistrada, participaram da roda de conversa o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy; a defensora pública Bruna Parente Arce; representantes do CREAS, Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Juízo.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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