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Integração entre Samu e Corpo de Bombeiros reduziu o tempo de resposta às emergências de 25 para 16 minutos

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A implantação do Sistema Estadual de Atendimento Pré-hospitalar em Mato Grosso, prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) desde junho de 2025, fez o tempo de resposta às chamadas de emergência diminuir de 25 para 16 minutos. Com esta redução de 36%, as chances de salvar vidas aumentam.

A integração foi feita por meio da assinatura de um Termo de Cooperação entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), para oferecer um serviço mais rápido, completo e eficiente à população. O resultado foi o aumento em 30% no número de atendimentos prestados à população.

“É uma cooperação feita para fortalecer o Sistema de Atendimento pré-hospitalar em todo o Estado e melhorar o atendimento à população. De imediato, o serviço mais do que dobrou a cobertura, porque já haviam várias bases dos bombeiros no interior, que agora são operadas conjuntamente. Nós já temos resultados melhores: o tempo de resposta reduziu e a cobertura aumentou. Importante destacar ainda que não houve uma transferência de comando e de gestão do Samu, que continua sob responsabilidade da SES”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo, durante coletiva de imprensa no Palácio Paiaguás.

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A integração das forças de atendimento também otimiza os recursos públicos e permite melhor aproveitamento da mão de obra especializada para atender as ocorrências. “O Estado uniu o trabalho dos bombeiros, que já fazem historicamente resgate em todo o Estado, ao dos profissionais de saúde, para o serviço ficar fortalecido e mais eficiente”, explicou o secretário.

“Não há déficit de profissionais no atendimento do Samu, não haverá redução na oferta do serviço, pelo contrário, a integração das equipes foi feita para melhorar a cobertura e diminuir o tempo de resposta dos atendimentos, que é o que vem acontecendo”, acrescentou.

Conforme a secretária adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi, cerca de 50 contratos temporários do Samu venceram e não foram renovados, porque a equipe do Sistema Estadual de Atendimento pré-hospitalar já possui quantidade de profissionais suficiente para cobrir o serviço. O Corpo de Bombeiros conta com um processo seletivo válido para convocar profissionais, caso haja necessidade.

“Inclusive, parte destes profissionais desligados foi aprovada no processo seletivo dos bombeiros e pode ser chamada futuramente para reforçar a equipe da operação. O desempenho do atendimento melhorou muito desde que a cooperação foi firmada e essa é uma tendência que muitos estados seguem para fortalecer a política de Atendimento pré-hospitalar”, disse a secretária adjunta.

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Com a cooperação entre as instituições, o Samu passou a fazer parte do Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp). As chamadas para os números de emergência médica 192, do Samu, e 193, do Corpo de Bombeiros, são direcionadas para uma única central de atendimento, que envia a ambulância mais próxima da ocorrência, agilizando o resgate.

Em pesquisa de satisfação do cidadão realizada pelo Corpo de Bombeiros, a população tem demonstrado grande aprovação do novo modelo: mais de 91,3% consideram o atendimento prestado como excelente ou bom, e 87,8% avaliam como excelente ou bom o tempo de resposta das equipes de resgate.

Em Cuiabá, o número de ambulâncias para atendimento do Samu saltou de nove para 20 após a integração.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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