Tribunal de Justiça de MT

Nova Portaria regulamenta uso da inteligência artificial em decisões recursais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou a Portaria nº 1, de 16 de março de 2026, que estabelece regras para medir o desempenho, acompanhar e garantir o uso ético do sistema de Inteligência Artificial Hannah na análise da admissibilidade de recursos especiais. A medida busca tornar a prestação jurisdicional mais rápida, organizada e segura para o cidadão.

A nova norma institui uma metodologia oficial para avaliar como a ferramenta tecnológica será utilizada na rotina da Vice-Presidência do Tribunal. O objetivo é assegurar que a inteligência artificial funcione como apoio ao trabalho humano, contribuindo para aumentar a produtividade sem comprometer a qualidade técnica das decisões.

O sistema Hannah foi desenvolvido como suporte analítico ao juízo de admissibilidade de recursos especiais. Na prática, ele ajuda a reorganizar o fluxo de produção das decisões ao estruturar previamente as minutas com base em critérios objetivos de admissibilidade e precedentes já consolidados. Isso reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas, como triagem de processos e busca de informações, permitindo que servidores e magistrados concentrem esforços na revisão crítica e no aperfeiçoamento da fundamentação.

De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, a metodologia de mensuração permite acompanhar de forma objetiva se o uso da tecnologia está trazendo resultados concretos. “A Hannah executa automaticamente parte substancial do trabalho documental e estrutural, o que reduz o esforço inicial e libera tempo para análise técnica mais aprofundada”, explicou.

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A portaria estabelece indicadores para avaliar produtividade, qualidade e adesão ao sistema. Entre eles estão o Tempo Médio de Elaboração da Decisão, o Volume de Processamento por Assessor, o Índice de Retrabalho, a Taxa de Aderência à Ferramenta e o Índice de Recomendação Líquida, que mede o grau de satisfação dos usuários. Esses mecanismos permitem monitorar se a redução do tempo de análise está acompanhada da manutenção da precisão técnica das decisões.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de validação humana. O uso da inteligência artificial deve ser supervisionado por profissionais qualificados, garantindo que a decisão final continue sendo resultado da análise jurídica feita por magistrados e assessores. O Índice de Retrabalho, por exemplo, foi criado justamente para identificar possíveis erros ou inconsistências nas minutas, evitando que o aumento de produtividade comprometa a segurança jurídica das partes.

Para a vice-presidente do Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o principal impacto da medida é o benefício direto ao cidadão. “Com a redução significativa do tempo de análise da admissibilidade, o jurisdicionado passa a receber mais rapidamente uma definição sobre o andamento do seu recurso, o que encurta uma fase decisiva do processo”, afirmou.

Segundo ela, a padronização metodológica promovida pela ferramenta também tende a tornar as decisões mais previsíveis e compreensíveis. “A proposta é ampliar a capacidade produtiva sem desumanizar a jurisdição, mantendo o controle técnico e a responsabilidade humana sobre o julgamento”, destacou.

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A portaria também cria um modelo institucional de governança para o uso da inteligência artificial, estabelecendo regras claras de monitoramento e acompanhamento. Com isso, a tecnologia deixa de ser apenas um recurso operacional e passa a integrar a estratégia de modernização da prestação jurisdicional.

Benefícios ao cidadão, efetividade e objetivo da norma

A iniciativa busca trazer três resultados principais. Primeiro, benefícios diretos ao jurisdicionado, com redução do tempo de resposta judicial, maior previsibilidade das decisões e melhor compreensão dos critérios utilizados na análise dos recursos.

Segundo, o Tribunal pretende aumentar a efetividade da prestação jurisdicional ao organizar o fluxo de trabalho, reduzir gargalos operacionais e ampliar a capacidade de análise diante do grande volume de processos.

Por fim, o principal objetivo da norma é criar um modelo formal de mensuração, governança e acompanhamento do uso da inteligência artificial, garantindo que a tecnologia seja utilizada de forma ética, controlada e alinhada à responsabilidade humana na tomada de decisões.

A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nas páginas 3, 4 e 39.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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