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O Subterrâneo

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Cada vez mais vejo que o mundo nos parece de modo parcial. A cada escolha há um componente de incerteza. O planejamento é plástico. A vida não oferece uma razão final para as coisas. Somos lançados no mundo, Amigo Leitor. Não nascemos com um manual, um alvo ou uma missão predefinida. Agimos sem garantias, erramos muito mais que acertamos. Viver é ir por coordenadas não estáveis. Por tudo isso, a vida é tão fugidia. Muitas coisas têm aparição efêmera; o que vemos quase sempre desaparece. O que ganha forma sobre a terra seca tem vida rápida: depois, inevitavelmente, fenece. Mas alguma coisa fica. O subterrâneo persiste. Há algo escondido que continua vivo. E, muitas vezes, quero escrever apenas o instante em que o eterno rasga o efêmero. Ora! As circunstâncias exteriores não podem substituir as de ordem interior. Já me disseram que sentimos as asas quando não fazemos mais esforço para voar. A vida tem recusa clara sobre a ideia de que ela possa ser resolvida por arranjos externos. Nenhuma mudança de cenário substitui a tarefa íntima de lidar consigo mesmo. As coisas de fora têm sua importância, mas não tem poder de criar sentido, paz, identidade, liberdade… quando o interior está em desordem. Podem aliviar, distrair ou até disfarçar o vazio por um tempo, mas não o transformam. Quando não há dentro, mesmo as melhores circunstâncias se tornam insuficientes. Presentes as coisas de dentro, a pessoa pode atravessar condições adversas sem se perder inteiramente. A expectativa de que o exterior resolva o interior é ilusão, coisa inventada. O de fora pode apoiar, mas não pode fundar; pode ter, mas não ser; pode favorecer, mas não salvar. O interior não funciona por delegação, mandato ou procuração. Não admite substituto, representante, seja o que for! Isso que faz muitos se contorcerem em inquietação só pode ser atravessado por dentro. A vida pode ser até auxiliada de fora, mas só pode ser decidida por dentro. E dentro é lugar onde, inevitavelmente, estamos sozinhos – e responsáveis. A dimensão interior da vida exige trabalho silencioso; ela quer o subterrâneo, Amigo Leitor! O subterrâneo!

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Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro – promotor de Justiça

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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