Ministério Público MT

Júri condena quatro réus a mais de 103 anos de prisão em Guiratinga

Publicado em

O Tribunal do Júri da Comarca de Guiratinga (330 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (25), quatro réus a penas que, somadas, totalizam 103 anos, três meses e 12 dias de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura mediante sequestro e organização criminosa armada.Conforme a sentença, Ronny Dourado Tavares recebeu a pena total de 29 anos, três meses e 20 dias de reclusão; Lucas Vinícius Conceição Campos foi condenado a 27 anos e 11 meses; Jonatam Jeam Nunes Rodrigues a 24 anos, 11 meses e 22 dias; e Éric Figueiredo Araújo a 21 anos e um mês de prisão.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em 17 de novembro de 2024, no município de Guiratinga, e estão relacionados à atuação de membros de uma facção criminosa. Conforme apurado no inquérito policial, a vítima, Cidiclei Pereira Pinheiro, foi sequestrada pelos acusados sob a acusação de ter desrespeitado regras impostas pela organização criminosa a que os denunciados pertenciam.Inicialmente, a vítima foi levada a uma residência localizada no bairro Areão, onde passou por intensas agressões físicas. No local, teve mãos e pés amarrados e foi submetida a tapas, socos e chutes, em um claro contexto de tortura, com o objetivo de aplicar um “castigo”, prática conhecida como “salve” no jargão da facção. Durante toda a ação, os denunciados agiram de forma organizada, com divisão de funções, evidenciando a atuação criminosa estruturada do grupo.Após a sessão de tortura, os réus colocaram a vítima em um veículo e a levaram até uma região de mata na estrada da Taboca. Lá, Cidiclei Pereira Pinheiro foi retirada do carro ainda com as mãos amarradas e o rosto coberto. Na sequência, Ronny Dourado Tavares efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que morreu no local. O homicídio foi praticado, segundo a acusação, por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura mediante sequestro e participação em organização criminosa armada em relação a quatro dos acusados. As teses do Ministério Público foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação e na fixação das penas pelo juiz presidente do Júri, que determinou o imediato início do cumprimento da pena.

Leia Também:  Município é acionado para fornecer exames de ultrassonografia pelo SUS

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

Published

on

O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

Leia Também:  MPMT avança para o mercado livre de energia e prevê economia de até 40%

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA