Tribunal de Justiça de MT

Associação terá de devolver em dobro valores cobrados indevidamente de aposentada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Associação é condenada a devolver em dobro valores descontados sem autorização de benefício previdenciário e a pagar R$ 5 mil por danos morais.
  • Perícia apontou falta de prova válida da contratação digital apresentada.

Descontos mensais realizados no benefício previdenciário de uma pensionista, sem comprovação de filiação ou autorização válida, levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação de uma associação ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores cobrados.

O julgamento foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A entidade recorria alegando nulidade por suposta falta de fundamentação e defendendo que outra instituição financeira deveria integrar o processo. Também sustentou que a contratação teria ocorrido de forma digital e que os valores teriam sido regularmente disponibilizados.

As preliminares foram rejeitadas. A relatora destacou que não há nulidade quando a decisão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente. Também afastou a tese de litisconsórcio passivo necessário, ao considerar que a própria entidade participou da formalização do contrato e da autorização dos descontos questionados.

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No mérito, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A pensionista apresentou extratos que demonstraram os descontos em seu benefício, cabendo à entidade comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, esse ônus não foi cumprido.

Perícia digital realizada no processo apontou a ausência de arquivos técnicos originais da assinatura eletrônica e de dados que permitissem confirmar a autenticidade do contrato apresentado. Sem prova segura da manifestação de vontade da consumidora, foi mantido o entendimento de inexistência de vínculo jurídico.

Também foi confirmada a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O entendimento adotado é de que descontos indevidos em benefício previdenciário, por se tratar de verba de natureza alimentar, geram dano moral presumido.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

“Cesima nas Escolas” levará educação ambiental e conscientização climática a estudantes de MT

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), por meio do Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima), dará início, no próximo dia 29 de julho, a uma importante ação de educação ambiental voltada a estudantes das redes públicas estadual e municipal. Com o tema “Cesima nas Escolas: Meio Ambiente, Clima e Futuro – Responsabilidade de Todos”, a iniciativa pretende estimular a consciência ambiental, promover a cidadania ecológica e contribuir para a formação de uma cultura de responsabilidade socioambiental entre crianças e adolescentes.
As atividades ocorrerão entre julho de 2026 e junho de 2027, contemplando escolas dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães.
Segundo a coordenadora do projeto Cesima, juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, a proposta nasce da compreensão de que a educação ambiental é um instrumento essencial para a transformação social e para a proteção das futuras gerações. “O projeto representa um compromisso institucional com a formação cidadã dos estudantes. Falar sobre meio ambiente, mudanças climáticas e sustentabilidade é falar sobre qualidade de vida, dignidade humana e futuro. Precisamos estimular desde cedo uma consciência ambiental responsável e participativa”, destaca a magistrada.
A iniciativa tem como objetivo geral promover a conscientização ambiental e climática nas escolas públicas, incentivando a reflexão sobre temas cada vez mais presentes no cotidiano da população, como eventos climáticos extremos, queimadas, desmatamento, escassez hídrica e preservação dos recursos naturais. Entre os objetivos específicos estão a sensibilização dos estudantes para a importância da preservação ambiental, o incentivo à adoção de práticas sustentáveis no ambiente escolar e familiar e o fortalecimento da cidadania ambiental.
“A mudança de comportamento começa pelo conhecimento. Quando o estudante compreende os impactos das suas ações e percebe que também pode contribuir para a preservação ambiental, ele passa a ser um agente de transformação dentro da escola, da família e da sociedade”, ressalta a coordenadora.
Linguagem adequada a cada faixa etária
As atividades serão realizadas de forma presencial, por meio de palestras conduzidas por representantes das instituições parceiras do Cesima,
sempre com a participação da coordenação do projeto. De acordo com a faixa etária dos participantes, as abordagens serão adaptadas para garantir maior compreensão e engajamento.
As atividades abordarão conceitos básicos de meio ambiente, problemas ambientais contemporâneos, impactos das queimadas e do desmatamento, gestão da água, preservação da biodiversidade e os efeitos das mudanças climáticas na qualidade de vida da população.
Também serão discutidas responsabilidades compartilhadas entre governo, instituições e sociedade civil, além de ações práticas que podem ser incorporadas ao cotidiano, como economia de água, descarte adequado de resíduos, prevenção de queimadas e preservação das áreas verdes.
“Nosso propósito é deixar um legado que ultrapasse o momento da palestra. Queremos que os alunos levem essas reflexões para suas casas, conversem com suas famílias e se tornem multiplicadores de atitudes sustentáveis. É um investimento na educação, na cidadania e no futuro de Mato Grosso”, conclui a magistrada.
Participam da iniciativa o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), além de diversas entidades representativas do setor agropecuário e educacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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