Tribunal de Justiça de MT
Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas
Publicado em
24 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
- O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.
O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.
Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.
A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.
Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.
O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.
A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Centro de Solução de Conflitos fala de autocomposição com líderes de igreja em Rondonópolis
Published
13 minutos agoon
8 de julho de 2026By
Da Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis (215km da capital), reuniu-se com líderes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) para falar das políticas judiciárias de autocomposição e da Justiça Restaurativa, iniciativa que visa estimular a autocomposição, diminuir conflitos entre os cidadãos e reduzir a judicialização de causas. A Assembleia de Deus conta com mais de 40 igrejas no município e mais de 15.000 membros.
Na visão do juiz coordenador do Cejusc, a Igreja e o Judiciário compartilham de um mesmo objetivo ao buscar a construção de famílias estruturadas e comunidades vivendo em harmonia e em paz social, com a diminuição do número de processos judiciais. “Trazer informações da autocomposição e da Justiça Restaurativa para a Igreja Assembleia de Deus é unir esforços. O Cejusc oferece ferramentas jurídicas e humanas acessíveis e eficazes para que o cidadão resolva seus conflitos do cotidiano, como problemas de vizinhança, questões de família ou dívidas, de forma rápida e simplificada. Ao trazermos isso ao conhecimento dos dirigentes de igrejas de todos os bairros da cidade, contribuímos para que o trabalho da pacificação social, que já é realizado pela Igreja, ganhe ainda mais força e mais adesão social com o acesso ao Cejusc”, destacou.
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