Tribunal de Justiça de MT

Mais Júri: acompanhe as atualizações do júri popular dos pais acusados pela morte de bebê

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Magistrado: Lawrence Pereira Midon

Vítima: Bebê (1 mês e nove dias)

Réus: Francinaldo José da Silva e Talita Canavarros Soares

Cidade onde o crime foi cometido: Barra do Bugres

Data do crime: 02/01/2021

Juiz cooperador do Mais Júri neste caso: Lawrence Pereira Midon

Advogada do réu: Elissa Santos Gomes

Promotor do caso: Roberto Arroio Farinazzo Junior

Acompanhe ao vivo neste link

Será realizado nesta terça-feira (24) o julgamento de Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva, pais da vítima, que tinha um mês e nove dias de idade à época de sua morte. A sessão do Tribunal do Júri será realizada pela Comarca de Barra do Bugres, a partir das 8h30, no Fórum local.

Ambos respondem pelos crimes previstos pelo artigo 121, §2º, inciso IV do Código Penal: homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.

A sessão integra a pauta do Programa Mais Júri, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A sessão do Tribunal do Júri será conduzida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do Mais Júri.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.

A denúncia aponta que os pais da vítima teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

A sessão do Tribunal do Júri possui as seguintes etapas:

Preparação:

O magistrado explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.

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Depoimentos:

Serão ouvidas as testemunhas de acusação. Na sequência, será ouvida a defesa do réu.

Depois será realizado o interrogatório dos réus. Podem fazer perguntas o magistrado e os jurados (via magistrado).

Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).

O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.

Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):

O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, com resposta “sim ou não”) sobre materialidade, autoria, absolvição.

Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).

Sentença:

Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.

Acompanhe, nesta mesma matéria, as atualizações ao longo do dia.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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