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Sistema de inspeção que libera venda nacional de alimentos

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A recente adesão de novos consórcios municipais de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recolocou em evidência um instrumento criado para ampliar o mercado de pequenas e médias agroindústrias no País. Embora exista há quase duas décadas, o sistema ainda está longe de alcançar a maior parte dos municípios brasileiros.

O Sisbi-POA foi instituído em 2006 como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta foi criar um modelo nacional que permitisse reconhecer a equivalência entre os diferentes serviços de inspeção sanitária existentes no País — federal, estaduais e municipais — para produtos de origem animal.

Na prática, o sistema funciona como um selo de equivalência sanitária. Quando um serviço de inspeção estadual ou municipal comprova que segue padrões técnicos equivalentes aos adotados pelo governo federal, os estabelecimentos registrados nesse serviço passam a poder vender seus produtos em todo o território nacional.

Sem essa equivalência, a comercialização é restrita. Produtos fiscalizados por serviços municipais, por exemplo, normalmente só podem ser vendidos dentro do próprio município. Já aqueles registrados em inspeções estaduais ficam limitados ao mercado do Estado. O Sisbi rompe essa barreira ao permitir a circulação interestadual.

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O mecanismo é particularmente relevante para pequenas agroindústrias que produzem alimentos como queijos artesanais, carnes processadas, embutidos, ovos e derivados de leite. Muitas dessas empresas não possuem escala ou estrutura para se registrar diretamente no serviço de inspeção federal, processo considerado mais complexo e oneroso.

Apesar desse potencial, a expansão do sistema foi lenta durante muitos anos. Entre 2006, quando foi criado, e 2022, apenas 331 municípios haviam aderido ao modelo em todo o País. Nos últimos anos, porém, o ritmo de integração acelerou. De 2023 até março de 2026, outros 1.184 municípios passaram a integrar o sistema, elevando o total nacional para 1.515.

Mesmo com essa expansão recente, o Sisbi ainda cobre uma parcela relativamente pequena do território brasileiro. O Brasil possui mais de 5.500 municípios, o que significa que menos de um terço das cidades está vinculada ao sistema.

Uma das estratégias que vêm sendo utilizadas para ampliar a cobertura é a formação de consórcios públicos de municípios. Nesse modelo, várias cidades compartilham estrutura técnica, veterinários e serviços de fiscalização, reduzindo custos e facilitando a adequação às normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura.

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Foi justamente esse caminho que impulsionou o avanço recente em Mato Grosso. Com a integração de novos consórcios, o Estado passou a reunir 72 municípios vinculados ao Sisbi, cerca de metade de seu território municipal. Outros consórcios já iniciaram o processo de qualificação, o que pode elevar a cobertura para mais de 90% das cidades mato-grossenses nos próximos anos.

O avanço regional, porém, contrasta com a realidade nacional, onde muitos Estados ainda apresentam baixa adesão ao sistema ou mantêm serviços de inspeção municipal com estrutura limitada.

Para especialistas em defesa agropecuária, a ampliação do Sisbi tem dois efeitos principais. De um lado, permite que agroindústrias locais ampliem seu mercado e agreguem valor à produção. De outro, fortalece o controle sanitário ao exigir padronização de procedimentos, rastreabilidade e fiscalização mais estruturada.

Nesse contexto, o desafio agora é expandir o modelo para outras regiões do País, reduzindo a distância entre o potencial do sistema — integrar pequenas agroindústrias ao mercado nacional — e sua efetiva capilaridade no território brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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