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Polícia Civil apreende menor e localiza corpo de adolescente desaparecido em Nova Olímpia

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A Polícia Civil apreendeu, nessa terça-feira (10.3), em Tangará da Serra, um adolescente, de 15 anos, suspeito de envolvimento no desaparecimento, homicídio e ocultação de cadáver de um jovem de 17 anos. Com a apreensão, o corpo da vítima, que estava desaparecido desde novembro de 2025, foi localizado em Nova Olímpia.

A equipe do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa da Delegacia de Tangará da Serra estava investigando o desaparecimento do jovem quando identificou a participação de um adolescente no caso.

Por meio de denúncia anônima, o suspeito, que tinha dois mandados de busca e apreensão por infrações penais análogas a homicídios em aberto, foi encontrado na segunda-feira (09). Questionado, ele se dispôs a colaborar com as investigações.

Ele afirmou que havia participado do desaparecimento e da execução da vítima, e apontou o local em que o crime havia acontecido e onde o corpo estava enterrado, uma região de mata em Nova Olímpia.

Após um dia e meio de buscas, nessa terça-feira (10), a ossada humana foi encontrada em uma cova coberta por uma vegetação densa. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Instituto Médico Legal (IML) foram acionados para realizar a perícia no local.

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O adolescente foi apreendido devido aos dois mandados de busca e apreensão em aberto contra ele, ambos por infração penal análoga a homicídio, e pela ocultação de cadáver.

Segundo o delegado Ivan Albuquerque, titular da Delegacia de Nova Olímpia, as investigações apontam que Vicente Matheus foi assassinado devido a dívidas de drogas.

“Ele era faccionado e usuário de drogas. A gente trabalha com a hipótese de dívida de drogas, motivo pelo qual ele foi ‘decretado’ pela facção”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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