Tribunal de Justiça de MT

Cirurgia sem prótese adequada gera indenização e decisão é mantida pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém condenação do Estado por falha em cirurgia realizada pelo SUS.
  • Indenização permanece fixada e decisão reforça dever de planejamento no serviço público de saúde.

A falta de prótese adequada no momento de uma cirurgia de quadril realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo e teve como relator o desembargador Jones Gattass Dias.

De acordo com o processo, a paciente aguardava cirurgia de artroplastia de quadril e foi internada para o procedimento. No entanto, após o início da operação, a equipe médica constatou que a prótese disponível não era compatível com o tamanho necessário. Diante da situação, foi implantada uma solução provisória, o que resultou em complicações posteriores e agravamento do quadro de saúde.

Falha no planejamento

Durante a análise do caso, a perícia judicial apontou que a intercorrência poderia ter sido evitada com planejamento pré-operatório adequado e a realização de exames específicos, além da disponibilidade de próteses de diferentes tamanhos. Para o colegiado, a ausência desses cuidados caracterizou falha na prestação do serviço público de saúde.

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No voto, o relator destacou que o Estado responde objetivamente por danos causados no atendimento prestado à população. Assim, quando há comprovação de prejuízo e ligação entre o dano e a falha no serviço, surge o dever de indenizar.

Indenização mantida

A sentença de primeira instância havia fixado indenização por danos morais em R$ 70 mil, valor que foi mantido pelo Tribunal. Tanto a autora quanto o Estado recorreram da decisão, uma parte pedindo aumento da quantia e a outra solicitando redução ou anulação da condenação.

Por unanimidade, a Turma Julgadora negou provimento aos dois recursos e manteve o valor estabelecido. O colegiado entendeu que a quantia é proporcional à gravidade do caso e atende ao objetivo de compensar o sofrimento causado e reforçar a necessidade de cuidados no atendimento hospitalar público.

Processo nº 1003852-86.2024.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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