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Procurador de Justiça ministra aula sobre Tribunal do Júri

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O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade ministrou, na manhã desta segunda-feira (9), uma aula sobre o Tribunal do Júri para os participantes do Curso de Formação Inicial (Cofi 2026), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis), em Cuiabá. A capacitação é destinada aos novos magistrados que ingressam no Poder Judiciário estadual.Ao longo da exposição, o procurador apresentou uma visão ampla do funcionamento do Tribunal do Júri, passando por fundamentos teóricos, decisões recentes dos tribunais superiores e aspectos práticos da rotina forense. “O Tribunal do Júri é um instituto extremamente relevante, que certamente fará parte do dia a dia da atuação jurisdicional desses novos magistrados”, destacou.O professor chamou a atenção dos participantes para cuidados essenciais em cada etapa do Tribunal do Júri, desde o sumário da culpa até o plenário. Abordou temas como os cuidados e limites da decisão de pronúncia, as cautelas previstas na Lei Mariana Ferrer e os cuidados na condução dos trabalhos, na formulação dos quesitos e na atuação na sala secreta, para não dar ensejo a uma nulidade. Segundo ele, a turma se mostrou bastante participativa e interessada.Antonio Sergio Piedade explicou ainda que o Brasil acumula condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos em razão do descumprimento de obrigações processuais penais positivas, como a necessidade de assegurar a duração razoável do processo e de garantir protagonismo e respeito às vítimas. “Nós temos que preservar os direitos fundamentais daquele que violou a norma penal, mas também direcionar um olhar às vítimas, que não podem ser figuras esquecidas no processo penal. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos reforçam isso. As condenações do Brasil, em grande parte, decorrem da não implementação das obrigações processuais penais positivas, especialmente o dever de investigar. E investigar não é buscar a condenação, mas esclarecer os fatos em toda a sua extensão para que o sistema de Justiça possa oferecer a resposta adequada”, argumentou. Formação Inicial – O Curso Oficial de Formação Inicial, credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), combina aulas teóricas, estudos de caso, oficinas e prática supervisionada, oferecendo aos novos magistrados ferramentas para aplicar, em suas futuras comarcas, soluções já consolidadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).Iniciada em 26 de janeiro, a formação segue até 23 de abril e cumpre as diretrizes pedagógicas da Enfam, integrando conteúdos jurídicos, gestão judiciária e preparação prática para o exercício da magistratura.(Com informações da Esmagis)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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