AGRONEGÓCIO

Serasa: pedidos de recuperação judicial no agro bateram recorde em 2025

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O agronegócio brasileiro registrou 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, o maior volume desde o início da série histórica, em 2021, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira (09.03) pela empresa Serasa Experian, empresa de análise de crédito e dados financeiros que monitora indicadores de inadimplência e solvência no País. O cálculo considera três segmentos da cadeia produtiva: produtores rurais pessoa física, produtores pessoa jurídica e empresas ligadas ao setor.

De acordo com a datatech, o aumento das solicitações reflete um ambiente financeiro mais pressionado ao longo do último ano. “O ambiente de crédito mais restritivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e a uma alavancagem elevada, continuou impactando o fluxo de caixa das operações rurais”, informou a empresa no relatório.

Na divisão por Estados, Mato Grosso, principal polo agrícola do País, liderou o número de pedidos de recuperação judicial, com 332 registros em 2025. Em seguida aparecem Goiás (296), Paraná (248), Mato Grosso do Sul (216) e Minas Gerais (196).

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Entre os segmentos analisados, produtores rurais pessoa física concentraram o maior número de solicitações, com 853 pedidos no ano passado, ante 566 em 2024 — aumento de 50,7%. Já os produtores que atuam como pessoa jurídica registraram 753 pedidos, crescimento de 84,1% em relação aos 409 registrados no ano anterior.

As empresas relacionadas ao agronegócio somaram 384 solicitações de recuperação judicial em 2025, avanço de 29,3% frente ao ano anterior. O resultado reforça o cenário de pressão financeira sobre diferentes elos da cadeia produtiva, em um período marcado por custos elevados, crédito mais caro e margens mais apertadas para parte dos produtores.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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