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Produtor rural é condenado por matar garimpeiro

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O produtor rural Dércio João Flach foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do garimpeiro Eliseu Alves Pereira. O julgamento pelo Tribunal do Júri de Paranatinga (373 km de Cuiabá) ocorreu na quartafeira (4). No fim da sessão, o réu saiu do plenário preso, após o juiz determinar a execução imediata da pena e expedir o mandado de prisão.O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese apresentada pela promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o homicídio ocorreu em julho de 2013, no distrito Salto da Alegria, em Paranatinga. Movido por ciúmes, Dércio João Flach desferiu diversos golpes de faca contra Eliseu Alves Pereira. O réu acreditava que Eliseu mantinha um relacionamento com a esposa dele por isso decidiu matálo. Testemunhas relataram que Eliseu estava tranquilo quando foi surpreendido pelo ataque repentino, o que teria impedido qualquer possibilidade de defesa. Antes do crime, o réu e a vítima assistiam juntos a um jogo da seleção brasileira. Dércio João Flach confessou o crime.“A condenação tem grande relevância social. Não é apenas sobre a pena aplicada, mas sobre o fato de que a Justiça alcança todos, independentemente da condição econômica. O réu é um produtor rural e isso reforça que o Tribunal do Júri não faz distinção. Quem comete um homicídio duplamente qualificado deve responder por ele. Além disso, o cumprimento imediato da pena mostra que o sistema funciona. Ele entrou no plenário em liberdade e saiu preso”, argumentou a promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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