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Cobrança de Royalties entra na mira do Congresso em meio a críticas de produtores

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A cobrança de royalties sobre tecnologias transgênicas na soja voltou ao centro do debate no Congresso após a aprovação, nesta quarta-feira (04.03), de um requerimento para realização de audiência pública sobre o tema. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara, pretende discutir principalmente a chamada “multa na moega”, mecanismo de cobrança que tem gerado contestação de produtores e entidades do setor, sobretudo no Sul do País.

O debate ocorre em torno da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela multinacional Monsanto e atualmente controlada pela Bayer após a aquisição global concluída em 2018. A tecnologia confere tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra lagartas, sendo amplamente adotada nas lavouras brasileiras desde sua introdução comercial, em meados da década passada.

No centro da controvérsia está o sistema de cobrança aplicado quando o produtor comercializa soja em armazéns ou cooperativas. A moega — estrutura de recepção de grãos nas unidades de armazenagem — tornou-se ponto de controle para verificação da presença da tecnologia patenteada.

Quando há suspeita de uso de sementes protegidas sem pagamento prévio de royalties, amostras da carga podem ser analisadas. Caso seja confirmada a presença da tecnologia, o produtor pode ser cobrado posteriormente pelo uso da biotecnologia. Esse mecanismo ficou conhecido no setor como “multa na moega”.

A cobrança ocorre principalmente em casos de “semente salva”, prática em que o agricultor reserva parte da produção da safra anterior para plantar novamente no ciclo seguinte. Embora permitida pela legislação brasileira em determinadas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige pagamento de royalties ao detentor da inovação.

No modelo atualmente questionado por produtores, há duas formas principais de cobrança.

A primeira ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço. A segunda acontece justamente quando se utiliza semente salva. Nesses casos, a empresa pode aplicar uma taxa sobre a produção entregue ou exigir pagamento por área cultivada.

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Produtores criticam especialmente a cobrança de até 7,5% sobre o volume produzido quando é identificado o uso de sementes salvas com a tecnologia. Também há contestação sobre ofertas de regularização que envolvem aquisição de cotas equivalentes a cerca de R$ 280 por hectare plantado.

Para entidades rurais, esse modelo amplia a pressão financeira sobre o produtor em um momento de margens mais estreitas.

O sistema atinge principalmente produtores de soja que utilizam sementes transgênicas e optam por reaproveitar parte da produção para plantio na safra seguinte. A prática é comum em diferentes regiões agrícolas do País, sobretudo entre médios e pequenos produtores.

No Rio Grande do Sul, onde sucessivas estiagens afetaram a produtividade nos últimos anos, a discussão ganhou força. Entidades do setor afirmam que perdas acumuladas em quatro safras consecutivas tornaram a cobrança ainda mais sensível para a renda agrícola.

A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul têm criticado publicamente o modelo de cobrança e discutem medidas judiciais sobre o tema.

Além do impacto econômico, produtores questionam a legalidade de algumas cobranças. Um dos pontos levantados é a continuidade da cobrança de royalties mesmo após o vencimento de determinadas patentes associadas à tecnologia.

Segundo representantes do setor produtivo, decisões judiciais ainda mantêm a cobrança em alguns casos, o que gera insegurança jurídica e amplia o conflito entre agricultores e empresas de biotecnologia.

O tema envolve princípios da legislação de propriedade industrial e do sistema brasileiro de proteção de cultivares, que garantem remuneração às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas.

O debate ocorre em um momento em que a soja transgênica domina amplamente a produção nacional. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial do grão, com área superior a 45 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, segundo estimativas do setor.

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A adoção de biotecnologia tornou-se praticamente universal no cultivo da oleaginosa. Tecnologias como a Intacta RR2 contribuíram para ganhos de produtividade e redução de perdas causadas por pragas, mas também ampliaram a dependência de pacotes tecnológicos controlados por grandes empresas globais.

Esse modelo, baseado em propriedade intelectual e cobrança de royalties, tornou-se padrão no mercado internacional de sementes.

Audiência pública – Diante das divergências, a Comissão de Agricultura da Câmara realizará audiência pública no dia 8 de abril, em Brasília, para discutir o tema com representantes de produtores, empresas de biotecnologia, especialistas e autoridades. O objetivo é avaliar os critérios de cobrança, esclarecer dúvidas jurídicas e buscar equilíbrio entre a remuneração pela inovação tecnológica e a sustentabilidade econômica da produção agrícola. Para o setor produtivo, o debate tende a definir parâmetros mais claros para um tema que envolve bilhões de reais em royalties e afeta diretamente a principal cadeia do agronegócio brasileiro.

SAIBA MAIS: Royalties são valores pagos pelo produtor ao detentor de uma tecnologia agrícola protegida por direitos de propriedade intelectual. No caso da soja transgênica, esse pagamento remunera empresas que desenvolveram características genéticas capazes de conferir vantagens agronômicas às plantas, como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas.

Essas tecnologias resultam de anos de pesquisa em melhoramento genético e biotecnologia. No Brasil, o pagamento geralmente ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço, mas também pode ser cobrado posteriormente caso seja identificado o uso da tecnologia sem a devida remuneração ao detentor da patente.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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