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TJMT nega recurso de banco e mantém multa diária por descumprimento de ordem judicial

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco descumpriu ordem judicial e foi multado em R$ 1 mil por dia, com aumento para R$ 5 mil a partir do 11º dia de atraso
  • O Tribunal de Justiça manteve a multa conforme determinado pelo juiz de primeiro grau por entender que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações não podem reduzir retroativamente

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que multas acumuladas por atraso no cumprimento de obrigações (astreintes) não podem ser reduzidas retroativamente. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um banco que buscava reduzir ou anular multas acumuladas pelo descumprimento de uma ordem de transferência de veículo.

O pedido foi negado pela turma julgadora, que manteve a decisão proferida inicialmente pelo Juízo da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, que havia aumentado a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil.

O processo teve origem em uma ação de busca e apreensão na qual o banco foi ordenado a providenciar a transferência de um veículo para o nome do agravado. Devido à demora no cumprimento, o juiz de primeira instância reconheceu a desobediência judicial e elevou a multa diária, a partir do 11º dia de atraso.

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O banco recorreu ao Tribunal alegando que o valor acumulado era excessivo, desproporcional e poderia gerar enriquecimento ilícito da outra parte. A instituição financeira também sustentou que não havia sido intimada pessoalmente, o que, segundo sua defesa, invalidaria a cobrança da multa, com base na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, rejeitou os argumentos da instituição financeira. Com base em jurisprudência do STJ, o magistrado explicou que o Código de Processo Civil permite apenas a modificação de multas que ainda vão vencer, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados.

Segundo o acórdão, a natureza coercitiva das astreintes visa justamente compelir o devedor a cumprir a decisão judicial e desestimular a chamada “litigância abusiva reversa”, em que grandes litigantes ignoram ordens judiciais apostando em uma redução posterior das multas.

Sobre a alegação de falta de intimação pessoal, o relator explicou que, para empresas de grande porte cadastradas no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), a intimação feita por meio eletrônico é considerada pessoal para todos os efeitos legais.

“A intimação eletrônica dirigida à instituição financeira cadastrada em sistema de processo judicial eletrônico supre o requisito da intimação pessoal para fins de exigibilidade de multa cominatória”, destacou.

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Com a manutenção da sentença, o banco continua obrigado a depositar os valores das multas em juízo no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online de suas contas.

Saiba mais – Conforme explicado pelo relator no acórdão, as astreintes constituem importante mecanismo processual para garantir a efetividade das decisões judiciais. Elas têm natureza coercitiva e não compensatória ou punitiva. Sua finalidade precípua é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação na forma específica determinada pelo juízo. O Código de Processo Civil, em seu artigo 537, § 1º, estabelece que “o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva ou que o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento”.

Número do processo: 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Núcleo de Precedentes fortalece a uniformidade das decisões no Judiciário de Mato Grosso

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Quando milhares de processos discutem a mesma questão jurídica, o risco de decisões diferentes para casos semelhantes aumenta e o julgamento dessas ações pode ser mais demorado. Para tornar esse tratamento mais uniforme e eficiente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), unidade vinculada à Vice-presidência que atua na implementação da política nacional de tratamento adequado dos precedentes qualificados, dos casos repetitivos e das ações coletivas.
Instituído em conformidade com a Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o NUGEPNAC atua na gestão dos precedentes qualificados, no acompanhamento das ações coletivas e no monitoramento das controvérsias jurídicas repetitivas, promovendo a integração entre o TJMT, o STF, o STJ e os demais órgãos do sistema de Justiça.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento dos temas submetidos aos tribunais superiores, a gestão dos processos suspensos em razão de precedentes qualificados, o apoio às atividades relacionadas aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e aos Incidentes de Assunção de Competência (IAC), além da ampla divulgação das informações relativas aos precedentes qualificados, às ações coletivas e aos temas repetitivos.
Por meio do monitoramento permanente dos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo próprio TJMT, da gestão dos processos suspensos e da ampla divulgação das teses firmadas, o Núcleo contribui para que processos repetitivos sejam julgados de forma mais uniforme e para que as decisões dos tribunais superiores sejam aplicadas com maior rapidez, reduzindo o tempo de espera dos jurisdicionados e fortalecendo a segurança jurídica.
A juíza auxiliar da Vice-presidência, Alethea Assunção Santos explica que o sistema de precedentes, previsto no Código de Processo Civil de 2015, foi criado justamente para garantir maior estabilidade nas decisões judiciais. “O sistema de precedentes qualificados busca segurança jurídica, para que não haja decisões conflitantes em situações semelhantes. Além disso, gera celeridade, porque, uma vez firmado o precedente, os magistrados passam a julgar seguindo esse entendimento, o que facilita o exercício da jurisdição e torna a prestação jurisdicional mais eficiente”, afirma.
A magistrada destaca que uma das principais atribuições do NUGEPNAC é acompanhar os processos suspensos enquanto os tribunais superiores analisam determinado tema, comunicando posteriormente aos juízes quando a decisão definitiva é publicada para que o andamento das ações seja retomado. Ela também ressalta que o Tribunal disponibiliza um Portal Temático, que reúne informações sobre precedentes qualificados, temas em julgamento e teses firmadas, servindo como fonte de consulta para magistrados, advogados e cidadãos.
Comunicação acelera andamento dos processos
O assessor do NUGEPNAC, Rafael Luis da Silva Maciel explica que a principal função do núcleo é gerenciar os chamados precedentes qualificados, ou seja, decisões que devem ser observadas pelos demais órgãos do Judiciário. “O núcleo faz as comunicações tanto dos temas que ainda estão sendo julgados, quanto daqueles que já possuem teses fixadas. Isso traz celeridade para os processos, uniformidade das decisões e contribui para diminuir demandas repetitivas, porque já existe um entendimento consolidado sobre aquela matéria”, explica.
Além de monitorar continuamente os julgamentos dos tribunais superiores, o NUGEPNAC mantém um fluxo permanente de comunicação com juízes, desembargadores, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e demais instituições do sistema de Justiça.
Sempre que um novo tema é afetado, julgado ou tem sua tese alterada, o núcleo envia comunicados para que os magistrados identifiquem processos relacionados e adotem as providências cabíveis. Quando uma tese já foi definida, também orienta sobre o levantamento da suspensão dos processos que aguardavam aquela decisão. “Esse trabalho permite que ações deixem de permanecer paradas desnecessariamente e passem a tramitar conforme o entendimento já consolidado pelos tribunais”, comenta o assessor.
Mais agilidade e decisões uniformes
Ao gerenciar informações sobre precedentes qualificados e ações coletivas, acompanhar os processos suspensos e promover a circulação tempestiva dessas informações, o NUGEPNAC contribui para reduzir o tempo de tramitação de demandas repetitivas, conferir maior uniformidade às decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica. O resultado é uma prestação jurisdicional mais eficiente, previsível e célere para toda a sociedade mato-grossense.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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