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Força Tática prende dupla por tráfico, apreende entorpecentes e munições

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Policiais militares da Força Tática do 4º Comando Regional prenderam dois homens, de 24 e 31 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (23.2), em Rondonópolis.

Com os suspeitos, foram apreendidas 93 porções de pasta base, maconha, ecstasy e lança-perfume, 34 munições e R$1.987 em dinheiro.

A equipe policial recebeu uma denúncia de que uma residência estava sendo utilizada para comercialização de drogas, no bairro Distrito Industrial. Os militares se deslocaram até o endereço e flagraram um homem, que ao ver a equipe, quebrou o celular e tentou fugir.

Durante a abordagem, o suspeito estava utilizando uma tornozeleira eletrônica e, com ele, foram encontradas dez porções de maconha.

Questionado sobre a droga, o criminoso relatou que adquiriu os entorpecentes para a distribuição. Na ação, a equipe recebeu informações de que o proprietário da residência entrou em outro imóvel.

Os policiais se deslocaram ao segundo endereço e flagraram o segundo suspeito. Ao ser abordado, a equipe identificou que o homem possuía um mandado de prisão em aberto.

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Durante busca residencial, foram encontradas uma porção de pasta base de cocaína, quatro tabletes de maconha e mais 21 porções da droga, oito porções de haxixe, 18 porções de ecstasy, 31 porções de lança-perfume, além de nove munições de calibre .40, 25 munições de calibre 9.mm, e uma quantia em dinheiro.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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