Ministério Público MT
Encontro Estadual do Terceiro Setor será realizado pelo MPMT em março
Publicado em
24 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso realizará, no dia 6 de março de 2026, a partir das 8h, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, o Encontro Estadual do Terceiro Setor, iniciativa promovida pela 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Fazenda Pública e Fundações Privadas, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. O evento reunirá membros do Ministério Público de diversos estados, especialistas e representantes de organizações da sociedade civil para discutir as melhores práticas de atuação, governança e fortalecimento das fundações privadas em Mato Grosso.O evento terá início às 8h, com credenciamento, seguido da abertura oficial às 9h, que contará com a presença do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, do corregedor-geral do MPMT, João Augusto Veras Gadelha, do coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, e da subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert. Na sequência, às 9h20, o painel “Manual de Atuação Funcional no Velamento das Fundações” reunirá os promotores de Justiça Flávia Merlini (MPSP) e José Marinho Paulo Júnior (MPRJ). Às 10h20 ocorrerá o painel “A importância do velamento exercido pelo Ministério Público”, com participação dos promotores de Justiça Janine Borges Soares (MPRS), Givaldo de Barros Lessa (MPAL) e Renee do Ó Souza (MPMT). A programação da manhã termina com a posse da nova Presidência e Diretoria da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social. As atividades serão retomadas no período vespertino com uma apresentação cultural da Fundação Espírita Rachele Steingruber, às 13h30. O painel “Terceiro Setor e o Ministério Público” reunirá os promotores de Justiça do MPMT Renee do Ó Souza e Fabrício Miranda Mereb, às 13h50. A exposição “Como é bom ter fundação” trará experiências exitosas de instituições como a Funabom, Fundação Uniselva e Observatório da Indústria da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), às 14h40. A programação segue com lançamento de livros às 15h20 e, às 16h10, com o painel “O engajamento empresarial em fundações”, ministrado pela presidente da Fundação André e Lucia Maggi (Falm), Juliana de Lavor Lopes. Às 16h50 o tema “Incentivos Fiscais” será abordado pelo procurador de Justiça José Eduardo Sabo Paes (MPDFT) e pela gerente Jurídica da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec) do Rio de Janeiro, Marianna Magalhães. O evento termina 18h, após espaço para perguntas e encaminhamentos. O promotor de Justiça Renee do Ó Souza destaca a relevância do encontro para consolidar um ambiente mais seguro e propício ao fortalecimento do Terceiro Setor. “Mato Grosso tem avançado na profissionalização e expansão das fundações, mas ainda há grande potencial de crescimento. O Ministério Público tem atuado para orientar, apoiar e fomentar a criação de instituições sérias, transparentes e comprometidas com a promoção do interesse público. Este evento é uma oportunidade de reunir conhecimento, trocar experiências e reforçar o papel das fundações no desenvolvimento social e econômico do estado”, afirma.
Confira aqui a programação completa do evento.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Atuação do MP garante avanço na regularização de loteamento irregular
Published
2 horas agoon
21 de maio de 2026By
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em agravo de instrumento interposto no âmbito de ação civil pública que trata de loteamento clandestino localizado às margens da rodovia MT-320, no município de Colíder (630 km de Cuiabá). A atuação é conduzida pela promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.O recurso foi apresentado após o indeferimento, em primeira instância, do pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público, que buscava a adoção imediata de medidas para conter danos urbanísticos e ambientais decorrentes da implantação e expansão irregular do loteamento. Ao analisar o agravo de instrumento, o Tribunal reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas urgentes, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano contínuo à coletividade, considerando a natureza permanente e progressiva dos prejuízos causados por parcelamentos irregulares do solo urbano.A decisão representa importante avanço na tutela da ordem urbanística e ambiental, uma vez que restou evidenciado que o risco não se limita ao momento inicial da implantação do loteamento, mas se renova diariamente com a continuidade da ocupação desordenada e a ausência de infraestrutura básica.De acordo com a promotora, a área objeto da ação apresenta graves irregularidades desde a sua origem. O loteamento foi implementado sem aprovação do poder público e sem registro imobiliário, em desacordo com a legislação federal que rege o parcelamento do solo urbano. Além disso, não foram executadas obras essenciais de infraestrutura, como pavimentação, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário e iluminação pública.A situação foi detalhadamente constatada em vistoria realizada pela Promotoria de Justiça em janeiro de 2026, que apontou um cenário de precariedade estrutural, com ausência total de pavimentação e presença de erosões significativas nas vias, dificultando a circulação de veículos e pedestres.Também foram verificadas a inexistência de sistema de drenagem pluvial e o escoamento desordenado das águas das chuvas, responsáveis pela degradação das ruas e formação de sulcos erosivos. Moradores, inclusive, passaram a adotar soluções improvisadas, como utilização de entulho e sacos de areia, para garantir o tráfego local.No aspecto sanitário, o loteamento não dispõe de rede pública de abastecimento de água, sendo utilizados sistemas individuais precários, como poços, sem garantia de qualidade adequada. Da mesma forma, não há rede de esgoto, sendo comum o uso de fossas rudimentares, o que acarreta risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A vistoria também identificou descarte irregular de resíduos sólidos a céu aberto, acúmulo de lixo em terrenos e ausência de limpeza urbana adequada, além de iluminação pública insuficiente, restrita, em grande parte, à via principal, com improvisações feitas pelos próprios moradores nas demais áreas.Outro ponto relevante constatado foi a continuidade da expansão do loteamento, com comercialização ativa de lotes e construção de novas edificações, mesmo diante da ausência de regularização.Há ainda indícios de intervenção em área de preservação permanente, com a presença de corpo hídrico na região e ocupação próxima às suas margens, além de supressão de vegetação ciliar, o que agrava o risco ambiental e pode comprometer eventual processo de regularização futura.No curso das investigações, o Ministério Público também apurou que o problema integra um contexto mais amplo de loteamentos clandestinos no município. Desde 2019, foram instaurados diversos inquéritos civis para apurar situações semelhantes e, posteriormente, celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Colíder para promover um diagnóstico global e adotar medidas estruturais.Contudo, conforme destacado na ação, o município não cumpriu integralmente as obrigações assumidas, mantendo-se omisso quanto à fiscalização e à regularização dos empreendimentos irregulares, o que motivou a judicialização individualizada dos casos.Ao reformar a decisão de primeira instância, o Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público no sentido de que a omissão do poder público e a continuidade das irregularidades configuram situação que exige intervenção imediata do Judiciário, sob pena de agravamento dos danos urbanísticos, ambientais e sociais.“Essa decisão também reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer em situações que envolvem risco à saúde, à segurança e à qualidade de vida da população, especialmente em contextos de ocupação irregular do solo urbano”, destacou a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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