Tribunal de Justiça de MT

Recusa em emitir boletos é considerada abusiva em contrato de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma empresa conseguiu manter a alteração da forma de pagamento de financiamento após a cooperativa se recusar a emitir boletos e insistir no débito automático.
  • As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos.

Uma empresa do ramo de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença favorável à empresa e negou recurso da instituição financeira.

O contrato previa pagamento por débito automático em conta corrente mantida na própria cooperativa. No entanto, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de quitar as parcelas por essa modalidade. Mesmo após ter emitido boletos anteriormente, a cooperativa voltou atrás e condicionou a emissão à quitação de outros débitos.

Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para viabilizar o pagamento por boleto e passou a depositar judicialmente as parcelas do financiamento. A sentença confirmou a alteração da forma de pagamento, determinou o cancelamento do débito automático e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.

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No recurso, a cooperativa alegou impossibilidade de mudança unilateral do contrato, irregularidade nos depósitos judiciais e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou ainda que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos comprovam a boa-fé da empresa, que buscou meios para evitar a mora. Segundo ele, a recusa em emitir boletos, diante da inviabilidade prática do débito automático, configura conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva.

O colegiado também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a cooperativa presta serviço e que a empresa atua como destinatária final do financiamento. A decisão ressaltou que a consignação judicial é válida quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.

Quanto aos depósitos questionados, a Câmara considerou suficientes os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo, documentos que possuem fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.

Processo nº 1000707-32.2024.8.11.0032

Autor: Flávia Borges

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.
Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.
Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos
Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.
Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.
Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.
Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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