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Polícia Civil prende foragida do Maranhão após esfaquear o marido em Mato Grosso

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A Polícia Civil, cumpriu, nessa segunda-feira (16.2), em Guiratinga, um mandado de prisão em desfavor de uma mulher, de 38 anos, foragida da Justiça do Maranhão, após ela se envolver em uma ocorrência com o marido.

As diligências tiveram início no dia 8 de fevereiro de 2026, quando a equipe da Delegacia de Polícia de Guiratinga recebeu denúncia de que um homem, também de 38 anos, teria sido esfaqueado pela esposa.

De imediato, os policiais deslocaram-se ao Pronto Atendimento Municipal de Guiratinga, onde mantiveram contato com o médico plantonista e o recepcionista. Conforme relataram, a própria vítima afirmou ter se ferido em uma churrasqueira, apresentando lesão aberta na região abdominal.

Durante a continuidade das diligências investigativas, a equipe realizou pesquisas sobre a suspeita, ocasião em que foi constatada a existência de um mandado de prisão em aberto oriundo do Estado do Maranhão.

A ordem judicial refere-se a uma condenação definitiva (transitada em julgado) de 9 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas, expedida pela 1ª Vara das Execuções Penais de São Luís (MA).

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Após alguns dias de diligências ininterruptas, a mulher foi localizada escondida em uma residência no bairro Novo Horizonte. Foi dada voz de prisão à conduzida, que foi apresentada à autoridade policial competente para as providências legais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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