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Procon Estadual orienta consumidores sobre cuidados para uma folia segura

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Para garantir uma folia segura, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores para evitar cair em golpes e armadilhas que são comuns no período carnavalesco.

“O primeiro alerta do Procon-MT é redobrar a atenção ao realizar pagamentos. Os foliões devem guardar seus cartões e celulares em local seguro e sempre conferir as informações – como valor e beneficiário do pagamento – ao utilizar cartões de crédito/débito ou fazer transações com PIX”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

O Procon recomenda que os consumidores evitem entregar seu cartão para que o fornecedor insira na maquininha. Se isso acontecer, ao receber o cartão de volta, sempre confira se é o seu. Caso o visor da maquininha esteja quebrado ou com avarias e não seja possível conferir o valor, suspenda a compra.

Outra dica de segurança é não perder o celular de vista, pois nele são armazenadas informações pessoais e bancárias, que poderão ser acessadas por golpistas em caso de furto ou extravio do aparelho.

Para aumentar a proteção, também é possível reduzir temporariamente os limites do cartão e ativar medidas de segurança que dificultam o acesso do seu celular, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital.

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“Antes de cair na folia, cadastre seu aparelho no aplicativo Celular Seguro BR que permite bloquear a linha telefônica caso seu celular seja roubado, furtado ou extraviado. Em caso de roubo de cartões ou do celular, comunique imediatamente o banco, solicite o bloqueio e registre um boletim de ocorrência”, aconselha Ana Rachel.

Ingressos para camarotes, bailes e abadás: Adquira esses produtos apenas em locais oficiais de venda e observe se o bilhete contém as informações sobre o evento (local, horário e data) e se conferem com os que você solicitou. Não esqueça de verificar as regras de uso e os serviços inclusos (bebidas, comidas e seguros, entre outros).

Crédito: Kauê Pires/Setasc-MT

Fantasias e produtos típicos: Fantasias, espumas, spray, lantejoulas, paetês, serpentinas, confetes, buzinas, tintas, máscaras e outros produtos típicos devem ser adquiridos em lojas especializadas. Confira na embalagem informações como idade indicada, origem, quantidade, composição e prazo de validade. Em produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa.

Produtos infantis: Devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observe na embalagem a faixa etária indicada, composição, instruções de uso e cuidados. Evite comprar produtos falsificados que podem colocar em risco a segurança das crianças.

Alimentos e bebidas: Antes de consumir os produtos, observe as condições de higiene, de armazenamento e confira a data de validade e condições da embalagem. Não consuma os alimentos se a embalagem estiver violada ou rasgada, pois o produto pode estar contaminado.

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Bares e restaurantes: Os estabelecimentos não podem cobrar multa por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico é permitida se houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local e for informado previamente ao consumidor. Já o pagamento da taxa de serviço (10%) ou gorjeta é opcional.

Fumo e álcool: Em Mato Grosso, é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e assemelhados em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados.

Menores de 18 anos: É proibido o fornecimento, exposição, oferta, venda ou permissão de consumo de bebida alcoólica.

Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON DIGITAL que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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