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Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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